Lewandowski impede Pazuello de requisitar seringas e agulhas compradas por Doria
Lewandowski determinou ainda, caso os materiais adquiridos pelo governo paulista já tenham sido entregues, que a União devolva os insumos, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão acolhe um pedido da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, que acionou o STF após uma das fornecedoras de seringas e agulhas informar ao governo paulista que não poderia entregar os materiais em razão de o Ministério da Saúde ter requisitado que todo estoque da empresa fosse entregue à União até o meio dia desta sexta.
Em sua decisão, o ministro que relata diferentes ações sobre a vacinação contra o novo coronavírus no STF registrou que a jurisprudência da corte é a de que "a requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro".
Nessa linha, Lewandowski citou dois precedentes relacionados à requisição de ventiladores pulmonares pelo governo federal. No primeiro deles, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, o plenário suspendeu ato por meio do qual a União requisitou cinquenta equipamentos adquiridos pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Lewandowski também lembrou de um caso relatado pelo ministro Celso de Mello, cuja aposentadoria abriu vaga no Supremo para o primeiro indicado do presidente Jair Bolsonaro, o ministro Kassio Nunes Marques. No processo em questão, o ex-decano determinou o desbloqueio de respiradores comprados pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB)
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo entrou com ação no Supremo Tribunal Federal na noite desta quinta, 7, para garantir o recebimento das agulhas e seringas que o governo João Doria comprou para a campanha de vacinação estadual contra a Covid-19. A movimentação se deu após a fornecedora dos insumos informar a requisição do estoque.
No documento enviado ao STF, o governo de São Paulo pediu que seja concedida uma liminar para que a União seja impedida de incluir, nas requisições de insumos a serem empregados no plano nacional de imunização, itens já contratados e pagos pelo Estado de São Paulo, destinados ao plano estadual de vacinação.
"Além de patente contrariedade à Constituição Federal, que não permite requisição administrativa de bens afetados à destinação pública, e que garante a todos os entes federativos a competência material de promover ações de proteção à saúde - com todos os meios a elas inerentes e necessários -, o ato da União também ofende diretamente diversas decisões desta E. Suprema Corte, que tem constantemente afirmado a competência concorrente dos Estados membros para o desenvolvimento de políticas públicas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, inclusive de programas de vacinação no âmbito de seus respectivos territórios", registrou a Procuradoria-Geral do Estado São Paulo na petiação inicial.
A ação da Procuradoria-Geral do Estado tem relação a BD Ltda, uma das empresas com a qual o governo estadual firmou contratos de fornecimento de insumos para execução do plano de imunização de São Paulo. Ao Supremo, a PGE inclusive discriminou os pagamentos já realizados à empresa, relacionados a compra de 10 milhões de seringas e 21,2 milhões de agulhas.
Junto da petição inicial, o governo paulista encaminhou ao STF os documentos que recebeu da empresa informando sobre a requisição do Ministério da Saúde. O documento foi assinado pelo Secretário de Atenção Especializada do Ministério da Saúde, coronel Luiz Otavio Franco Duarte, que requisitou nove milhões de agulhas e o mesmo montante em seringas do estoque da empresa.
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