Supremo desmente Bolsonaro e diz que não proibiu governo de agir na pandemia
Em nota, a Secretaria de Comunicação Social negou que o tribunal tenha proibido o Planalto de agir para conter a disseminação da doença. "É responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia", diz o texto.
A manifestação esclarece que o plenário apenas deu autonomia a Estados e municípios para, levando em conta o contexto local, determinarem medidas de isolamento social e enfrentamento ao novo coronavírus.
Ao longo da pandemia, o tribunal foi acionado em diversos impasses travados entre governos municipais, estaduais e federal na definição de ações para o controle da doença. Isso porque, enquanto a maioria dos governantes locais defendiam o isolamento como estratégia mais eficaz para frear o avanço do vírus, Bolsonaro insistia na reabertura da economia. Em um segundo momento, os entraves em torno de tratamentos e da obrigatoriedade da vacinação também foram judicializados.
"O Plenário decidiu, no início da pandemia, em 2020, que União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações de mitigação dos impactos do novo coronavírus. Esse entendimento foi reafirmado pelos ministros do STF em diversas ocasiões", afirma a nota do STF.
Embora não cite o presidente, a manifestação foi divulgada depois que Bolsonaro se disse 'impedido' de atuar no combate à doença por determinação do tribunal. Segundo o presidente, pelo Supremo, ele deveria 'estar na praia tomando uma cerveja'.
"Vou repetir aqui: que moral tem João Doria e Rodrigo Maia em falar em impeachment se eu fui impedido pelo STF de fazer qualquer ação contra a pandemia?", afirmou na sexta-feira, 15, em entrevista ao apresentador José Luiz Datena, na TV Band.
Leia a manifestação do Supremo Tribunal Federal:
"A Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal (STF) esclarece que não é verdadeira a afirmação que circula em redes sociais de que a Corte proibiu o governo federal de agir no enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Na verdade, o Plenário decidiu, no início da pandemia, em 2020, que União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações de mitigação dos impactos do novo coronavírus. Esse entendimento foi reafirmado pelos ministros do STF em diversas ocasiões.
Ou seja, conforme as decisões, é responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia."
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