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Aras cita 'Estado de Defesa' e competência do Congresso sobre análise impeachment

O procurador-geral da República, Augusto Aras - Antonio Augusto/Secom/PGR
O procurador-geral da República, Augusto Aras Imagem: Antonio Augusto/Secom/PGR

Pepita Ortega e Fausto Macedo

São Paulo

20/01/2021 15h52

Em nota, o procurador geral da República, Augusto Aras, reconheceu indiretamente que a pressão pelo impeachment do presidente Jair Bolsonaro está crescendo e alertou para o risco de 'alastramento da crise sanitária para outras dimensões da vida publica'. No texto, Aras diz que processos por crime de responsabilidade de agentes públicos cabem ao Legislativo e alertou inclusive para possibilidade de Estado de Defesa, que é o estágio seguinte ao de calamidade. Em outras palavras, cabe ao Congresso, não à PGR, decidir sobre abrir ou não processo de impeachment contra Bolsonaro.

"O estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa. A Constituição Federal, para preservar o Estado Democrático de Direito e a ordem jurídica que o sustenta, obsta alterações em seu texto em momentos de grave instabilidade social. A considerar a expectativa de agravamento da crise sanitária nos próximos dias, mesmo com a contemporânea vacinação, é tempo de temperança e prudência, em prol da estabilidade institucional", diz a nota.

Mais à frente, prossegue: "Neste momento difícil da vida pública nacional, verifica-se que as instituições estão funcionando regularmente em meio a uma pandemia que assombra a comunidade planetária, sendo necessária a manutenção da ordem jurídica a fim de preservar a estabilidade do Estado Democrático."

A nota da PGR se dá em meio ao aumento da pressão pelo impeachment do presidente Jair Bolsonaro. Desde o início do mandato, mais de 60 pedidos de impedimento já foram protocolados. A decisão de abertura de um processo de tal teor cabe ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM).

A PGR colocou na conta do Congresso Nacional a análise de 'eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República'. O órgão chefiado por Augusto Aras aponta que segmentos políticos clamam por medidas criminais conta autoridades federais, estaduais e municipais e diz que 'já vem adotando todas as providências cabíveis desde o início da pandemia'.

Como 'titular da ação penal', a Procuradoria-Geral da República tem competência para abrir investigações criminais comuns contra o presidente, com tramitação junto ao Supremo Tribunal Federal. É o caso do inquérito sobre suposta interferência de Bolsonaro na Polícia Federal, aberto após a renúncia do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro.

No início da pandemia da Covid-19 no Brasil, o estado de defesa e o estado de sítio geraram forte debate, com reações da sociedade civil. Em março de 2020, após reportagem da revista 'Crusoé' mostrar que o Palácio do Planalto encomendou a alguns ministérios pareceres sobre um eventual decreto de estado de sítio por causa da pandemia do novo coronavírus, a Ordem dos Advogados do Brasil emitiu parecer considerando a medida inconstitucional ante a nova doença. O presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da entidade escreveu artigo na mesma linha.

Em seminário realizado em abril do ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes destacou que o decreto de estado de sítio ou o de estado de defesa não estão 'adaptados' para o tipo de situação que o País enfrenta ante à pandemia do novo coronavírus.

A menção da PGR ao Estado de Defesa também ocorre um dia após Bolsonaro dizer que as Forças Armadas são as responsáveis por decidir se há democracia ou ditadura em um país. "Quem decide se um povo vai viver na democracia ou na ditadura são as suas Forças Armadas. Não tem ditadura onde as Forças Armadas não a apoiam", afirmou o presidente, em conversa com apoiadores, no Palácio da Alvorada na segunda, 18.

Estado de Defesa

Segundo o artigo 136 da Constituição, o estado de defesa tem o pretexto de 'preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza'.

O instituto prevê uma série de medidas coercitivas, como restrições de direitos de reunião, de sigilo de correspondência, e de comunicação telegráfica e telefônica. Além disso, o estado de defesa acaba com garantias como a exigência do flagrante para uma prisão.

A medida pode ser decretada pelo presidente, após serem ouvidos os Conselhos da República e o de Defesa Nacional, formados pelo vice, chefes das Forças Armadas, presidentes da Câmara, do Senado, líderes do Congresso, entre outros. O decreto é então submetido ao Congresso, que tem dez dias para aprová-lo ou rejeitá-lo.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA DA PGR

O Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, reconheceu o estado de calamidade pública no país até 31 de dezembro de 2020. Em 30 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a validade dos dispositivos da Lei 13.979/2020, que estava vinculada ao prazo do Decreto Legislativo 6, mantendo em vigor as medidas sanitárias para combater a pandemia da covid-19.

O estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa. A Constituição Federal, para preservar o Estado Democrático de Direito e a ordem jurídica que o sustenta, obsta alterações em seu texto em momentos de grave instabilidade social. A considerar a expectativa de agravamento da crise sanitária nos próximos dias, mesmo com a contemporânea vacinação, é tempo de temperança e prudência, em prol da estabilidade institucional.

Segmentos políticos clamam por medidas criminais contra autoridades federais, estaduais e municipais. O procurador-geral da República, no âmbito de suas atribuições e observando as decisões do STF acerca da repartição de competências entre União, estados e municípios, já vem adotando todas as providências cabíveis desde o início da pandemia. Eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República são da competência do Legislativo.

Desde a chegada do novo coronavírus ao Brasil, o PGR criou o Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac), que, juntamente com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), estabeleceu diálogo e integração entre segmentos da sociedade e autoridades em todos os níveis de governo, resolvendo questões emergenciais no cotidiano dos serviços de saúde.

Também tem realizado a fiscalização de verbas destinadas ao enfrentamento da pandemia, em trabalho conjunto com todo o Ministério Público brasileiro e com os tribunais de contas, e abriu inquéritos criminais contra oito governadores suspeitos de desvios, tendo um deles sido afastado do cargo.

As medidas intensificaram-se nos últimos dias, diante do grave quadro registrado em Manaus devido à falta de oxigênio medicinal em hospitais. O PGR abriu investigação criminal sobre atos envolvendo o governador do estado do Amazonas, o prefeito atual e o ex-prefeito de Manaus por suposta omissão. Requisitou a instauração, pelo Ministério da Saúde, de um inquérito epidemiológico e sanitário, instrumento usado pela primeira vez, embora esteja previsto na lei desde 1975. Solicitou esclarecimentos ao ministro da Saúde sobre sua atuação quanto à falta de oxigênio na capital amazonense.

Neste momento difícil da vida pública nacional, verifica-se que as instituições estão funcionando regularmente em meio a uma pandemia que assombra a comunidade planetária, sendo necessária a manutenção da ordem jurídica a fim de preservar a estabilidade do Estado Democrático.

O PGR continuará investigando atos ilícitos e contribuindo para que a ordem jurídica, centrada na Constituição e nas leis do país, seja observada, a fim de que não haja o alastramento da crise sanitária para outras dimensões da vida pública.