Justiça suspende restrições determinadas pela prefeitura do Rio contra covid-19
A Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu nesta terça-feira, 20, os quatro decretos da prefeitura do Rio que determinavam restrições como medidas de combate à disseminação da covid-19. Todas as regras, como a proibição da realização de festas e da abertura de boates, estão suspensas. A decisão liminar (provisória) foi emitida pela juíza Regina Chuquer, da 6ª Vara de Fazenda Pública da capital, em ação popular proposta pelo deputado estadual Anderson Moraes (PSL).
Na decisão, a magistrada afirma que os decretos não se justificam por ir contra a liberdade individual dos moradores do Rio: "Nem mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca, ao argumento da possibilidade de transmissão acelerada da doença ou mesmo da falta de vagas em hospitais", escreveu a juíza.
O deputado Moraes comemorou a decisão: "Os decretos foram arbitrários, abusivos e inconstitucionais, como reconheceu a própria Justiça. Estava sendo uma ditadura do prefeito Eduardo Paes. Essas restrições prejudicam o trabalhador, tiram comida da mesa de milhares de pessoas e cerceiam a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição Federal", afirmou.
Consultada pela reportagem, a prefeitura não se manifestou sobre a decisão judicial até a publicação do texto.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.