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STJ mantém prisão de colombianos detidos no AM sob acusação de integrarem as Farc

Superior Tribunal de Justiça, em Brasília (DF) - Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Superior Tribunal de Justiça, em Brasília (DF) Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

São Paulo

23/01/2022 16h08

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Jorge Mussi, negou pedido de soltura de dois colombianos acusados de pertencerem às Forças Armadas Revolucionárias Colombianas (Farc). Eles foram presos em agosto de 2021, quando invadiram uma residência em Japurá - cidade do Amazonas de 9,5 mil habitantes, localizada a cerca de 740 quilômetros da capital do Estado, Manaus.

O entendimento do magistrado, que está atuando no exercício da presidência do STJ durante o final do recesso judiciário, foi o de que o pedido de relaxamento da prisão feito pela Defensoria Pública da União apresenta argumentos sobre o mérito do caso, não se enquadrando nas hipóteses de 'atuação urgente' da corte durante o plantão.

O mérito do pedido será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do ministro João Otávio de Noronha. As informações foram divulgadas pela Corte.

Segundo os autos, os dois homens invadiram uma casa em Japurá durante perseguição policial e passaram a ameaçar os moradores. De acordo com a Polícia Federal, eles estavam 'escondendo valores provenientes de atividades criminais'. Os dois foram presos em flagrante - sendo que as prisões foram convertidas em preventivas posteriormente.

Ao STJ, a Defensoria Pública da União sustentou que a prisão dos supostos guerrilheiros foi fundamentada na 'gravidade abstrata do crime' e na alusão a 'elementos genéricos' para justificar o risco para a ordem pública.

O ministro Jorge Mussi entendeu que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve as prisões preventivas, justificou a decisão não apenas com base na gravidade da invasão do domicílio e das ameaças aos moradores, mas também em razão dos indícios de que os colombianos pertencem à organização paramilitar que atua na fronteira do Brasil com a Colômbia.

"Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da irresignação, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo", escreveu o ministro.