Decreto regulamenta garantia de internet para educação básica pública
Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, o Decreto traz informações sobre prazos, forma de repasse dos recursos e prestação de contas de sua aplicação, garantindo a correta e transparente aplicação dos recursos.
A Lei 14.172 prevê a destinação pela União aos Estados e Distrito Federal de R$ 3,5 bilhões para aplicação em ações para garantir o acesso à internet, para fins educacionais, em virtude da calamidade pública decorrente da covid-19.
São beneficiários da medida alunos da rede pública de ensino pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), além dos matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas, bem como os professores da educação básica da rede pública de ensino dos estados, DF e municípios.
De acordo com a Secretaria Geral, o Decreto estabelece que os valores serão executados de forma descentralizada, por meio de transferências (fundo a fundo) da União aos Estados e ao Distrito Federal, por meio da Plataforma +Brasil. Os valores serão calculados a partir de dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
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