Foragido, cônsul alemão acusado de matar o marido ameaça testemunha
No mesmo dia em que chegou à Alemanha, partindo do Brasil, o cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, 60, tornou-se réu na Justiça do Rio de Janeiro na segunda-feira (29). Ele é acusado pelo MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio) de matar o belga Walter Henri Maximilien Biot, 52, seu marido havia 23 anos, em 5 de agosto, no apartamento em que moravam em Ipanema, na zona sul do Rio.
Já na Alemanha, ontem, Hahn enviou mensagens pelo Whatsapp a uma testemunha que prestou depoimento à Polícia Civil fazendo acusações a ele. Em francês, o alemão ameaçou enviar à polícia informações mentirosas sobre essa testemunha, caso ela não retirasse o que disse. "Eu estou seguro. Você, não. E você conhece a polícia, eles vão adorar a verdade sobre você, Loik e os outros. A delegada vai publicar tudo, mesmo sem prova", escreveu o cônsul.
A testemunha comunicou a ameaça à polícia e respondeu ao alemão: "Eu não preciso estar seguro ou fugir do País, ao contrário de você. Você é um assassino e matou meu amigo e vai pagar por isso", afirmou a testemunha. A 14ª DP (Leblon) já está investigando a ameaça e pode indiciar o alemão por coação no curso do processo.
Hahn foi preso pelo crime em 6 de agosto, mas o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) o libertou 20 dias depois, na sexta-feira passada, 26, alegando que o MP-RJ cometeu "flagrante excesso de prazo" para denunciar o alemão à Justiça. Dois dias depois, no domingo, 28, o alemão viajou do Rio para Frankfurt. Nesta segunda, além de aceitar a denúncia do MP-RJ contra ele, a Justiça do Rio decretou sua prisão preventiva e a inclusão de seu nome na lista de foragidos da Interpol (polícia internacional).
"Conforme amplamente divulgado pela mídia, o acusado saiu do País após ser solto, tendo chegado à Alemanha, a demonstrar, concretamente, que não pretende se submeter à aplicação da lei penal, um dos pressupostos da prisão preventiva", registrou o juiz Gustavo Kalil, da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, na decisão que aceitou a denúncia.
Libertação
Na decisão que determinou o relaxamento da prisão de Hahn, na sexta-feira, a desembargadora do TJ-RJ Rosa Helena Penna Macedo Guita alegou que houve "flagrante excesso de prazo para a propositura da ação penal" por parte do MP-RJ.
O Ministério Público afirmou ter respeitado todos os prazos legais. "A lei que regulamenta o processo eletrônico prevê dez dias de prazo para intimação tácita. Apenas após o decurso de tal lapso temporal ocorre a intimação tácita, iniciando-se, então, o prazo processual de cinco dias para oferecimento de denúncia relativa a réu preso".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.