Sem data no Senado, marco temporal vai ser julgado no STF
O texto determina que terras indígenas só possam ser demarcadas e convertidas legalmente em reservas se for comprovado que os povos originários já ocupavam ou reivindicavam o território na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro 1988. Agora, o PL segue para votação no Senado, onde não há prazo claro para a votação.
O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se reuniu anteontem mesmo com a ministra dos Povos Originários, Sonia Guajajara, e promete atuar por "uma grande concertação, que busque equilibrar todos os interesses".
Ação
Sob relatoria do ministro Edson Fachin, o Supremo prevê retomar o julgamento na próxima quarta-feira. O caso diz respeito a uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng. Eles requerem a demarcação da terra indígena Ibirama-Laklanõ, onde também vivem indígenas das etnias Guarani e Kaingang.
O STF iniciou a análise do caso em agosto de 2021, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O placar está em 1 a 1.
O julgamento do STF foi o principal motivo para os deputados terem acelerado, na semana passada, a discussão sobre o PL 490, ao aprovar a urgência na tramitação. A ideia era dar um recado à Corte, que desde o início do ano tem intensificado a pressão sobre o Congresso em uma série de temas, como o próprio marco temporal e a regulação de redes sociais.
A aprovação pelos deputados foi vista como um "alívio" por alguns dos ministros do Supremo que conversaram com o Estadão/Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, sob a condição de anonimato. A avaliação destes magistrados é que o Legislativo é a esfera mais apropriada para debater o tema.
Até porque o caso que está no Supremo é uma versão individual e que poderia servir erroneamente como uma referência para o que ocorre em todo o País na questão de demarcação de terras indígenas. Caso o STF julgue que a matéria é inconstitucional, entretanto, a aprovação pela Câmara pode ser anulada.
PEC
Há duas questões ressaltadas pelos ministros consultados que geram preocupação. A primeira é que o assunto deveria ser tratado pelo Congresso no nível constitucional, ou seja, por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e não por um PL, que é mais frágil juridicamente.
A segunda é que, com a pressa dos deputados, não tem ocorrido o que deveria ser feito em temas considerados relevantes como este: um amplo debate pelos representantes dos brasileiros no Legislativo. O projeto foi aprovado sem passar por quatro comissões da Casa, inclusive a de Constituição e Justiça (CCJ), o que tem relação com o primeiro ponto de preocupação.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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