MP vai investigar Prefeitura de SP por remanejamento de verbas para recapeamento de vias

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) instaurou um inquérito civil para investigar a suposta prática de improbidade administrativa na gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) no remanejamento de recursos para o recapeamento de vias da cidade. A investigação atende a um pedido da Bancada Feminista do PSOL, partido de Guilherme Boulos, provável adversário de Nunes na disputa eleitoral de outubro. O mandado coletivo acusa a Prefeitura de São Paulo de remanejar ilegalmente R$ 546 milhões de diversos órgãos municipais para financiar o asfaltamento.

A Prefeitura de São Paulo, por sua vez, afirmou em nota que todos os remanejamentos orçamentários foram feitos dentro da legalidade. "A abertura de crédito adicional suplementar de dotações, mediante recursos orçamentários reduzidos de outras dotações, é prevista na Lei Federal nº 4.320/1964 (art. 43) e, no Município de São Paulo, é autorizada pela Lei Municipal nº 17.976/2023 (Art. 40) e pela Lei Municipal nº 18.063/2023 (art. 7º), observando-se os limites estabelecidos pelos referidos dispositivos e os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal nº 63.124/2024 (art. 22)", diz o texto.

Segundo a denúncia, os recursos teriam sido desviados de oito secretarias, incluindo verbas destinadas à construção de terminais de ônibus. As parlamentares do PSOL alegam que as ações da gestão municipal buscam beneficiar eleitoralmente o prefeito Ricardo Nunes no pleito deste ano, o que configuraria desvio de finalidade.

A investigação está sendo conduzida pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, sob a responsabilidade do promotor Silvio Antonio Marques. Em sua decisão, Marques afirmou que a investigação deve ser aprofundada, indicando que os fatos podem configurar ato de improbidade administrativa. O inquérito está em fase inicial.

No despacho, o promotor de justiça ainda pede a junção de outros inquéritos civis ou procedimentos instaurados na atual investigação e determina um prazo de 15 dias para o Tribunal de Contas do Município (TCM) encaminhar cópia integral de outros processos sobre o tema.

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