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Grande Câmara da Corte Europeia deve julgar 'caso Berlusconi'

26/04/2017 12h46

ESTRASBURGO, 26 ABR (ANSA) - A Corte Europeia dos Direitos Humanos quer discutir o recurso apresentado pelo ex-primeiro-ministro italiano Silvio Berlusconi contra o governo do país na Grande Câmara, composta por 17 juízes, emitiu em nota a entidade nesta quarta-feira (26).   

Em comunicado, a Corte destaca que "as partes foram informadas e tem um mês, a partir de hoje, para apresentar objeções devidamente motivadas" contra essa orientação. Isso porque, a Grande Câmara é utilizada apenas em casos considerados "mais importantes" ou em situações complexas.   

O Tribunal não esclareceu porquê decidiu pelo julgamento no local. A opção pelo maior colegiado segue as disposições do artigo 30 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.   

O texto que trata sobre o tema esclarece que, entre outras coisas, que a Grande Câmara deve analisar um caso onde a "questão do objeto do recurso gera graves problemas de interpretação da Convenção ou de seus Protocolos ou se a sua solução corre o risco de causar conflito contra uma sentença já proferida anteriormente".   

Ainda de acordo com o artigo 30, o caso pode "ser remetido para a Grande Câmara a menos que uma das partes não se oponha".   

No recurso apresentado em Estrasburgo no dia 10 de setembro de 2013 e registrado com o número 58428/13, Berlusconi afirma que a aplicação da chamada Lei Severino (que prevê a inelegibilidade por vários tipos de crime) violou "inúmeros" direitos no seu caso, entre os quais, o fato dele ter sido punido com base em uma lei retroativa que não permite sua apresentação como candidato em eleições.   

O processo foi comunicado ao governo italiano pela Corte de Estrasburgo em 5 de julho do ano passado. Agora, as duas partes precisarão apresentar suas teses para os magistrados. O julgamento ainda não tem data marcada. Entre as dezenas de processos aos quais Berlusconi responde, ele foi condenado por fraude fiscal, em ação conhecida como "Caso Mediaset", em agosto de 2015 e cumpriu serviço social em um asilo para descontar a pena. Ele ainda havia sido condenado no famoso caso das festas "bunga-bunga" em sua mansão em primeira instância, mas a Corte de Apelação o absolveu o crime.   

Por isso, foi aplicada contra ele a chamada "Lei Severino", onde ficou decidido que ele não poderia se candidatar a nenhum cargo público por seis anos - em pena que se encerra no ano que vem.   

(ANSA)
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