Decreto anti-imigração de Trump entra em vigor nesta quinta
NOVA YORK, 29 JUN (ANSA) - A nova restrição que proíbe a entrada de cidadãos de seis países de maioria muçulmana aos Estados Unidos impostas pelo decreto migratório do presidente norte-americano, Donald Trump, entra em vigor na noite desta quinta-feira (29) após a definição de novos critérios no documento.
A medida acontece três dias depois da Suprema Corte ter autorizado a aplicação parcial de um dos decretos mais polêmicos do republicano. Adotada com a justicativa de impedir a chegada de supostos terroristas, a decisão proíbe a entrada de refugiados vindos da Síria, Líbia, Irã, Sudão, Somália e Iêmen.
Ontem (28), a administração de Trump definiu as novas regras que vão embasar a concessão de vistos para os cidadãos. De acordo com o Departamento de Estado, os vistos que já foram aprovados não serão revogados. No entanto, a partir de agora, os imigrantes precisam provar ter relacionamentos familiares próximos com pessoas que estejam no país ou laços formais com instituições.
Os juízes decidiram que a proibição não poderá ser aplicada a quem puder justificar "uma relação de boa-fé", mas o documento diz que "avós, netos, tios, sobrinhos, primos, cunhados, noivos e outros membros da família distante" não entram na categoria permitida. A medida aprova apenas pai, mãe, esposa (o), filho (a), genro, nora ou irmão.
Esta regra também vale para refugiados de todas as nacionalidades que ainda aguardam a concessão do refúgio pelos Estados Unidos. (ANSA)Veja mais notícias, fotos e vídeos em www.ansabrasil.com.br.
A medida acontece três dias depois da Suprema Corte ter autorizado a aplicação parcial de um dos decretos mais polêmicos do republicano. Adotada com a justicativa de impedir a chegada de supostos terroristas, a decisão proíbe a entrada de refugiados vindos da Síria, Líbia, Irã, Sudão, Somália e Iêmen.
Ontem (28), a administração de Trump definiu as novas regras que vão embasar a concessão de vistos para os cidadãos. De acordo com o Departamento de Estado, os vistos que já foram aprovados não serão revogados. No entanto, a partir de agora, os imigrantes precisam provar ter relacionamentos familiares próximos com pessoas que estejam no país ou laços formais com instituições.
Os juízes decidiram que a proibição não poderá ser aplicada a quem puder justificar "uma relação de boa-fé", mas o documento diz que "avós, netos, tios, sobrinhos, primos, cunhados, noivos e outros membros da família distante" não entram na categoria permitida. A medida aprova apenas pai, mãe, esposa (o), filho (a), genro, nora ou irmão.
Esta regra também vale para refugiados de todas as nacionalidades que ainda aguardam a concessão do refúgio pelos Estados Unidos. (ANSA)
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