Itália aprova nova lei para fazer interceptações telefônicas
ROMA, 29 DEZ (ANSA) - O Conselho de Ministros da Itália aprovou nesta sexta-feira (29) a nova lei para interceptações nas comunicações entre investigados, anunciou o governo.
A nova legislação entrará em vigor em seis meses, com exceção do parágrafo que permite o acesso dos jornalistas a uma conversa interceptada, que será de um ano.
De acordo com o governo, a medida tem como objetivo evitar a divulgação de "fatos irrelevantes" das conversas interceptadas, como informações ou comentários pessoais que não remetem a nenhum tipo de crime.
"Nós temos um país que utiliza as interceptações para combater à criminalidade e não para alimentar fofocas ou destruir a reputação de alguém", afirmou nesta sexta o ministro da Justiça, Andrea Orlando.
De acordo com o titular da pasta, o novo procedimento "não restringe, mas autoriza a interceptação de uma maneira mais ágil, impondo uma série de vínculos e proibições que impedem seu uso como instrumento de difusão de notícias para a imprensa".
Já o presidente da Associação Nacional de Magistrados (ANM), Eugenio Albamonte, afirma que a categoria recebe a notícia da reforma "nem com rejeição, mas também não com entusiasmo".
Segundo ele, "ter uma reflexão muito atenta sobre as interceptações e a privacidade foi um passo culturalmente adiante, e compartilhamos isso". "Mas, do ponto de vista da modalidade operacional escolhida, poderia ter sido feito melhor porque algumas sombras permanecem", acrescentou.
A nova lei prevê a criação de um "arquivo reservado" das conversas, sob custódia da polícia judiciária, e que será confiado ao procurador da República de cada Procuradoria. O acesso aos dados será registrado com dia e hora e será permitido apenas para juízes, advogados de defesa e auxiliares expressamente autorizados pelo procurador-geral.
Para caso de crimes mais graves, como terrorismo e máfia, poderá ser utilizada a interceptação eletrônica, em computadores ou telefones, sem vínculos particulares específicos. Já para outros tipos de crimes, o pedido para gravar conversas deve ser "explicitamente motivado" por ordens ou decretos judiciais.
Também há um parágrafo que simplifica a interceptação de funcionários públicos ou aliados que cometam crimes graves contra o patrimônio público, facilitando assim o combate à corrupção.
Salvo o direito da imprensa de divulgar as informações, quem vazar interceptações sigilosas poderá pegar até quatro anos de detenção. (ANSA)Veja mais notícias, fotos e vídeos em www.ansabrasil.com.br.
A nova legislação entrará em vigor em seis meses, com exceção do parágrafo que permite o acesso dos jornalistas a uma conversa interceptada, que será de um ano.
De acordo com o governo, a medida tem como objetivo evitar a divulgação de "fatos irrelevantes" das conversas interceptadas, como informações ou comentários pessoais que não remetem a nenhum tipo de crime.
"Nós temos um país que utiliza as interceptações para combater à criminalidade e não para alimentar fofocas ou destruir a reputação de alguém", afirmou nesta sexta o ministro da Justiça, Andrea Orlando.
De acordo com o titular da pasta, o novo procedimento "não restringe, mas autoriza a interceptação de uma maneira mais ágil, impondo uma série de vínculos e proibições que impedem seu uso como instrumento de difusão de notícias para a imprensa".
Já o presidente da Associação Nacional de Magistrados (ANM), Eugenio Albamonte, afirma que a categoria recebe a notícia da reforma "nem com rejeição, mas também não com entusiasmo".
Segundo ele, "ter uma reflexão muito atenta sobre as interceptações e a privacidade foi um passo culturalmente adiante, e compartilhamos isso". "Mas, do ponto de vista da modalidade operacional escolhida, poderia ter sido feito melhor porque algumas sombras permanecem", acrescentou.
A nova lei prevê a criação de um "arquivo reservado" das conversas, sob custódia da polícia judiciária, e que será confiado ao procurador da República de cada Procuradoria. O acesso aos dados será registrado com dia e hora e será permitido apenas para juízes, advogados de defesa e auxiliares expressamente autorizados pelo procurador-geral.
Para caso de crimes mais graves, como terrorismo e máfia, poderá ser utilizada a interceptação eletrônica, em computadores ou telefones, sem vínculos particulares específicos. Já para outros tipos de crimes, o pedido para gravar conversas deve ser "explicitamente motivado" por ordens ou decretos judiciais.
Também há um parágrafo que simplifica a interceptação de funcionários públicos ou aliados que cometam crimes graves contra o patrimônio público, facilitando assim o combate à corrupção.
Salvo o direito da imprensa de divulgar as informações, quem vazar interceptações sigilosas poderá pegar até quatro anos de detenção. (ANSA)
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