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Corte italiana rejeita ação e mantém voto no exterior

21/02/2018 15h42

ROMA, 21 FEV (ANSA) - A Corte Constitucional da Itália declarou nesta quarta-feira (21) "inadmissível" uma ação que questionava a legitimidade da chamada "Lei Tremaglia", aprovada em 2001 e que estabelece as regras para o voto de cidadãos italianos residentes no exterior.   

A questão havia sido levantada pelo Tribunal de Veneza, com base em um recurso apresentado pelo conselheiro regional do Vêneto (espécie de deputado estadual) Antonio Guadagnini, conhecido por seu anseio separatista, e por um veneziano que vive na Eslováquia, Pier Michele Cellini.   

Eles entraram com a ação na época do referendo constitucional de 2016 e questionavam a capacidade da lei de garantir que o voto por correspondência seja realmente "pessoal e secreto". Segundo a Corte Constitucional, é "inadmissível", em um procedimento referendário, pedir de forma preventiva que um tribunal levante uma questão de constitucionalidade em leis eleitorais.   

A decisão diz respeito ao referendo de 2016, mas, na prática, acaba "salvando" o direito de 4,3 milhões de cidadãos que vivem no exterior e podem fazer uso do voto por correspondência. "Na Itália, votamos dentro dos colégios, enquanto no exterior, as cédulas viajam por correio. Eu mesmo já recebi duas de um amigo e poderia ter votado", afirmou Guadagnini.   

Para as eleições de 4 de março, os italianos devem fazer suas cédulas chegarem nos consulados até dia 1º, às 16h (horário local). Atualmente, 18 parlamentares são eleitos no exterior (12 deputados e seis senadores), dos quais seis representarão a América do Sul (quatro deputados e dois senadores).   

Recentemente, em visita ao Brasil, o diretor-geral do Ministério das Relações Exteriores para cidadãos que vivem fora do país, Luigi Maria Vignali, garantiu que o processo eleitoral nos consulados é seguro e sigiloso. (ANSA)
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