Câmara cassa mandato de Paulo Maluf no Brasil
BRASÍLIA, 22 AGO (ANSA) - A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados determinou nesta terça-feira (22) a cassação do mandato do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) por unanimidade.
O ex-governador de São Paulo foi condenado em maio de 2017 pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 7 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro. Maluf chegou a cumprir três meses de pena em regime fechado no complexo penitenciário da Papuda, em Brasília. Em março, Maluf conseguiu mudança para prisão domiciliar por motivos de saúde.
O político paulista foi condenado por usar contas no exterior para lavar recursos desviados enquanto foi prefeito de São Paulo, em obras como a da avenida Águas Espraiadas, atual Roberto Marinho, na zona sul de São Paulo, entre 1993 e 1996.
A decisão vinha sendo adiada pela Mesa Diretora por causa de um impasse institucional. Após a condenação, o STF pediu a perda imediata do mandato, porém, segundo a Constituição Federal, em casos de condenação criminal de deputados, a cassação do mandato deve ser decidida pelo plenário da Casa.
A Mesa Diretora entendeu que como foi condenado, o deputado não poderia comparecer às sessões da Câmara e, portanto, a decisão poderia ser administrativa. A tese é contestada pela defesa de Maluf. O suplente do deputado afastado, Junji Abe (MDB-SP), será efetivado na vaga, que já ocupava desde o afastamento do ex-prefeito de São Paulo, ocorrido em fevereiro. (ANSA)Veja mais notícias, fotos e vídeos em www.ansabrasil.com.br.
O ex-governador de São Paulo foi condenado em maio de 2017 pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 7 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro. Maluf chegou a cumprir três meses de pena em regime fechado no complexo penitenciário da Papuda, em Brasília. Em março, Maluf conseguiu mudança para prisão domiciliar por motivos de saúde.
O político paulista foi condenado por usar contas no exterior para lavar recursos desviados enquanto foi prefeito de São Paulo, em obras como a da avenida Águas Espraiadas, atual Roberto Marinho, na zona sul de São Paulo, entre 1993 e 1996.
A decisão vinha sendo adiada pela Mesa Diretora por causa de um impasse institucional. Após a condenação, o STF pediu a perda imediata do mandato, porém, segundo a Constituição Federal, em casos de condenação criminal de deputados, a cassação do mandato deve ser decidida pelo plenário da Casa.
A Mesa Diretora entendeu que como foi condenado, o deputado não poderia comparecer às sessões da Câmara e, portanto, a decisão poderia ser administrativa. A tese é contestada pela defesa de Maluf. O suplente do deputado afastado, Junji Abe (MDB-SP), será efetivado na vaga, que já ocupava desde o afastamento do ex-prefeito de São Paulo, ocorrido em fevereiro. (ANSA)
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