Presidente da Itália promulga 'Decreto Salvini'
ROMA, 03 DEZ (ANSA) - O presidente da Itália, Sergio Mattarella, promulgou nesta segunda-feira (3) o Decreto de Segurança e Imigração, elaborado pelo ministro do Interior Matteo Salvini para combater a crise migratória no país.
Com isso, o chamado "Decreto Salvini", que já estava em vigor desde o início de outubro como medida provisória, foi transformado em lei. O texto foi aprovado de forma definitiva pelo Parlamento na semana passada.
O projeto abole a chamada "proteção humanitária", uma das três formas de tutela garantidas a estrangeiros na Itália, ao lado do refúgio e da proteção subsidiária, sendo estas últimas regulamentadas por tratados internacionais.
O país continuará permitindo a entrada por motivos humanitários, mas somente em algumas situações, como pessoas vítimas de "grave exploração", violência doméstica ou calamidades, que busquem tratamento médico ou que tenham realizado "atos de particular valor cívico".
O decreto também prevê a suspensão de pedidos de refúgio e a expulsão imediata de deslocados internacionais condenados por violência sexual, lesão agravada ou ultraje a oficial público, ou de migrantes que representem "perigo social".
A medida ainda aumenta o período máximo de reclusão de pessoas em centros de repatriação de 45 para 90 dias, dificulta o aluguel de furgões e eleva as penas para quem ocupa "abusivamente" edifícios e terrenos, ação voltada sobretudo a coibir acampamentos ciganos.
Por fim, o "Decreto Salvini" prevê a ampliação do contingente policial em todo o país. (ANSA)Veja mais notícias, fotos e vídeos em www.ansabrasil.com.br.
Com isso, o chamado "Decreto Salvini", que já estava em vigor desde o início de outubro como medida provisória, foi transformado em lei. O texto foi aprovado de forma definitiva pelo Parlamento na semana passada.
O projeto abole a chamada "proteção humanitária", uma das três formas de tutela garantidas a estrangeiros na Itália, ao lado do refúgio e da proteção subsidiária, sendo estas últimas regulamentadas por tratados internacionais.
O país continuará permitindo a entrada por motivos humanitários, mas somente em algumas situações, como pessoas vítimas de "grave exploração", violência doméstica ou calamidades, que busquem tratamento médico ou que tenham realizado "atos de particular valor cívico".
O decreto também prevê a suspensão de pedidos de refúgio e a expulsão imediata de deslocados internacionais condenados por violência sexual, lesão agravada ou ultraje a oficial público, ou de migrantes que representem "perigo social".
A medida ainda aumenta o período máximo de reclusão de pessoas em centros de repatriação de 45 para 90 dias, dificulta o aluguel de furgões e eleva as penas para quem ocupa "abusivamente" edifícios e terrenos, ação voltada sobretudo a coibir acampamentos ciganos.
Por fim, o "Decreto Salvini" prevê a ampliação do contingente policial em todo o país. (ANSA)
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