Itália sanciona decreto que cria renda básica de R$ 4,5 mil
ROMA, 28 JAN (ANSA) - O presidente da Itália, Sergio Mattarella, sancionou nesta segunda-feira (28) o chamado "Decretão", decreto do governo que institui a chamada "renda de cidadania" e altera o sistema previdenciário.
Por se tratar de um decreto-lei, o texto entra em vigor imediatamente como medida provisória, e o Parlamento, começando pelo Senado, terá até 60 dias para votá-lo.
"Hoje o presidente da República, Sergio Mattarella, firmou o 'decretão', que contém a renda de cidadania e a cota 100.
Bem-vindo de volta, Estado social", comemorou o ministro do Trabalho e vice-premier Luigi Di Maio.
Os projetos - A renda de cidadania fornecerá um subsídio mensal para 1,375 milhão de famílias a partir de maio - as inscrições começam em abril.
Para ter acesso ao benefício, o núcleo familiar não poderá ter renda superior a 12,6 mil euros por ano (1.050 por mês), enquanto para solteiros o limite será de 6 mil euros por ano (500 por mês).
Além disso, os interessados não poderão ter patrimônio imobiliário - à exceção do primeiro imóvel - superior a 30 mil euros nem mais do que 6 mil euros de saldo no banco (o valor deste último requisito sobe para 10 mil euros no caso de famílias numerosas).
O valor mínimo do benefício será de 500 euros (R$ 2,16 mil) por família (no caso de solteiros), e o máximo, de 1.050 (R$ 4,53 mil), para um núcleo com casal, um filho maior de idade e dois menores. O programa também prevê uma contribuição extra de 280 euros por mês para quem vive de aluguel.
A renda estará disponível para italianos e estrangeiros, mas desde que tenham vivido no país durante 10 anos, sendo os dois últimos de forma contínua. O período máximo de usufruto será de 18 meses, podendo ser renovado após uma pausa de um mês.
Os beneficiários se inscreverão em uma plataforma de empregos, e a primeira oferta dentro de 12 meses poderá ser em um raio de 100 quilômetros a partir de sua residência; a segunda, em um raio de 250 quilômetros; e a terceira, em toda a Itália. Quem rejeitar três propostas seguidas perderá o benefício.
Quem não puder trabalhar terá de participar por até oito horas semanais de "projetos úteis à sociedade definidos pela prefeitura". O decreto ainda pune com dois a seis anos de prisão quem fornecer dados falsos.
Aposentadoria - Já a mudança nas regras de aposentadoria prevê a introdução da chamada "cota 100", que permite a saída do mercado de trabalho quando o cidadão atingir 62 anos de idade e pelo menos 38 anos de contribuição.
A medida funcionará em caráter experimental e valerá apenas para o triênio 2019-2021. O governo calcula que a "cota 100" poderá ser solicitada por cerca de 1 milhão de pessoas. Atualmente, a idade mínima de aposentadoria na Itália é de 67 anos. (ANSA)Veja mais notícias, fotos e vídeos em www.ansabrasil.com.br.
Por se tratar de um decreto-lei, o texto entra em vigor imediatamente como medida provisória, e o Parlamento, começando pelo Senado, terá até 60 dias para votá-lo.
"Hoje o presidente da República, Sergio Mattarella, firmou o 'decretão', que contém a renda de cidadania e a cota 100.
Bem-vindo de volta, Estado social", comemorou o ministro do Trabalho e vice-premier Luigi Di Maio.
Os projetos - A renda de cidadania fornecerá um subsídio mensal para 1,375 milhão de famílias a partir de maio - as inscrições começam em abril.
Para ter acesso ao benefício, o núcleo familiar não poderá ter renda superior a 12,6 mil euros por ano (1.050 por mês), enquanto para solteiros o limite será de 6 mil euros por ano (500 por mês).
Além disso, os interessados não poderão ter patrimônio imobiliário - à exceção do primeiro imóvel - superior a 30 mil euros nem mais do que 6 mil euros de saldo no banco (o valor deste último requisito sobe para 10 mil euros no caso de famílias numerosas).
O valor mínimo do benefício será de 500 euros (R$ 2,16 mil) por família (no caso de solteiros), e o máximo, de 1.050 (R$ 4,53 mil), para um núcleo com casal, um filho maior de idade e dois menores. O programa também prevê uma contribuição extra de 280 euros por mês para quem vive de aluguel.
A renda estará disponível para italianos e estrangeiros, mas desde que tenham vivido no país durante 10 anos, sendo os dois últimos de forma contínua. O período máximo de usufruto será de 18 meses, podendo ser renovado após uma pausa de um mês.
Os beneficiários se inscreverão em uma plataforma de empregos, e a primeira oferta dentro de 12 meses poderá ser em um raio de 100 quilômetros a partir de sua residência; a segunda, em um raio de 250 quilômetros; e a terceira, em toda a Itália. Quem rejeitar três propostas seguidas perderá o benefício.
Quem não puder trabalhar terá de participar por até oito horas semanais de "projetos úteis à sociedade definidos pela prefeitura". O decreto ainda pune com dois a seis anos de prisão quem fornecer dados falsos.
Aposentadoria - Já a mudança nas regras de aposentadoria prevê a introdução da chamada "cota 100", que permite a saída do mercado de trabalho quando o cidadão atingir 62 anos de idade e pelo menos 38 anos de contribuição.
A medida funcionará em caráter experimental e valerá apenas para o triênio 2019-2021. O governo calcula que a "cota 100" poderá ser solicitada por cerca de 1 milhão de pessoas. Atualmente, a idade mínima de aposentadoria na Itália é de 67 anos. (ANSA)
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