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Gilmar pede vista e suspende julgamento de recurso de Lula: entenda o pedido de liberdade em 4 pontos

Lula depõe sobre sítio de Atibaia (SP) na investigação da Lava Jato - Reprodução - 14.nov.2018
Lula depõe sobre sítio de Atibaia (SP) na investigação da Lava Jato Imagem: Reprodução - 14.nov.2018

André Shalders e Mariana Schreiber - Da BBC News Brasil em São Paulo e Brasília

Em São Paulo

04/12/2018 06h23

Dois ministros haviam votado contra habeas corpus; defesa argumenta que Moro é inimigo do petista e não tem isenção para julgá-lo, enquanto MPF sustenta que decisão do ex-juiz de tornar-se ministro de Bolsonaro é 'pessoal' e não invalida processo.

O julgamento de mais um pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dessa vez na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), foi interrompido nesta terça-feira após o ministro Gilmar Mendes solicitar vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.

Antes da interrupção, dois ministros haviam votado contra a concessão do habeas corpus ao petista - Edson Fachin (relator do caso) e Cármen Lúcia. A turma é formada por cinco ministros, de modo que já há quase maioria contra o pedido de Lula. Além de Mendes, faltam se manifestar Ricardo Lewandowski (presidente da Turma) e Celso de Mello.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR) desde o dia 7 de de abril de 2018. No novo pedido de habeas corpus, a defesa argumenta que o ex-juiz Sérgio Moro mostrou-se parcial (contra o petista) ao aceitar o convite para tornar-se ministro da Justiça no futuro governo de Jair Bolsonaro (PSL). A defesa do petista pede que Moro seja considerado suspeito; que todo o processo do "tríplex do Guarujá" seja anulado e que Lula seja posto em liberdade.

Esse HC veio depois de apelações parecidas da defesa de Lula serem rejeitadas tanto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de Porto Alegre, quanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Nos dois casos, a defesa alegava que Sérgio Moro é inimigo de Lula e não estaria apto a julgá-lo. O fato novo que gerou o pedido agora foi a nomeação para o governo Bolsonaro.

Ao rejeitar o pedido, Fachin e Cármen Lúcia ressaltaram que diversas decisões de Moro contra Lula já foram referendadas por outras instâncias da Justiça. "O que torna a tese de perseguição política e de comprometimento subjetivo do então juiz extremamente frágil", destacou a ministra.

"Se se considerasse plausível a tese defensiva, teria que se partir do pressuposto de que todo o sistema judicial brasileiro estaria acertado para perseguir o paciente, um ex-presidente da República, com enorme popularidade", acrescentou ela.

No seu voto, Cármen Lúcia lembrou ainda que um ex-ministro da Corte (Nelson Jobim) já havia sido nomeado ministro (dos governos de Lula e Dilma Rousseff) e isso não levantou sua suspeição em casos julgados por ele antes no Tribunal Superior Eleitoral que atingiam diversos políticos.

Na próxima semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve analisar representações que questionam a imparcialidade de Moro. Se o julgamento do habeas corpus fosse concluído hoje, provavelmente influenciaria a análise do CNJ.

Não há prazo para Gilmar Mendes liberar seu voto para o caso, mas o ministro afirmou que tentaria fazer isso ainda neste ano ou no início do próximo, após o recesso do Judiciário em janeiro.

Confira abaixo, em quatro pontos, o que está em discussão nesse recurso.

1. Quais são os argumentos da defesa de Lula?

Cristiano Zanin, advogado de defesa de Lula, sustenta no pedido de habeas corpus a tese de que o juiz Moro foi parcial ao conduzir as investigações que acabaram por condenar o líder petista. "No curso da Operação Lava Jato, o juiz Sérgio Fernando Moro revelou clara parcialidade e motivação política nos atos de persecução que envolvem o ex-presidente Lula", escreveu ele.

Zanin menciona vários episódios envolvendo o ex-juiz federal e seu cliente para sustentar a visão de que Moro "agiu movido por interesses pessoais estranhos à atividade (de juiz), revelando, ainda inimizade pessoal" com o ex-presidente. Entre outras coisas, Zanin menciona:

O fato de Moro ter determinado a quebra do sigilo telefônico de Lula, inclusive em conversas com seus advogados, em 2016 - algumas das quais foram divulgadas nos processos;

O episódio no qual Moro tornou público, também em março de 2016, o áudio de uma conversa entre Lula e a então presidente da República Dilma Rousseff (PT);

A intervenção de Moro, que estava de férias, contra a soltura de Lula durante a "guerra de liminares" iniciada pelo desembargador Rogério Favreto em julho de 2018;

O fato de Moro ter congratulado Bolsonaro por sua eleição, em outubro, e de ter aceitado o convite para tornar-se ministro no começo de novembro;

O adiamento de um depoimento público de Lula no caso do "sítio de Atibaia", marcado para setembro de 2018, a fim de "evitar exploração eleitoral";

A retirada do sigilo de parte da delação do ex-ministro petista e delator da Lava Jato Antonio Palocci, feita por determinação de Moro, em 1º de outubro deste ano.

2. O que diz o Ministério Público Federal?

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, "a narrativa apresentada pelos impetrantes se apoia em ilações frágeis e que não encontram eco em provas".

Para a chefe do MPF, Lula teve garantido seu direito à ampla defesa e ao contraditório ao longo do processo do tríplex - e mesmo assim, sua condenação foi confirmada por outra instância da Justiça (TRF-4).

Dodge lembra também que o próprio STF já julgou recursos de Lula duas vezes: em abril de 2018, dias antes de sua prisão, o ex-presidente teve um outro pedido de habeas corpus negado pelo plenário do STF; e em maio, a mesma 2ª Turma negou por unanimidade um agravo do petista. "Em razão da ordem judicial (...), confirmada duas vezes pelo STF, Lula passou a cumprir a pena de prisão que lhe fora imposta", escreveu Dodge.

"Se houvesse perseguição e injustiça, estas seriam resultantes não da ação isolada do juiz federal apontado como suspeito (Moro), mas, sim, fruto de um grande pacto concertado entre todos os desembargadores da 8ª Turma do TRF4, todos os Ministros da 5ª Turma do STJ e da 2ª Turma do STF, o que não é crível", escreve Dodge.

Em seguida, a PGR passa a responder, um a um, os itens levantados por Zanin.

Sobre o fato de Moro ter aceitado convite para tornar-se ministro, Dodge lembra que a condenação - e a inelegibilidade de Lula em 2018 - foram "confirmadas sucessivas vezes, por diversas instâncias judiciais". Além disso, a condenação de Moro contra Lula é de julho de 2017, quando Moro "não poderia imaginar que, mais de um ano depois, seria chamado para ser Ministro da Justiça".

"Por fim, frise-se que a decisão de ter aceitado o convite para ser Ministro da Justiça do presidente eleito pertence à esfera estritamente pessoal de Sérgio Moro. A motivação do ex-magistrado em aceitar tal convite não interessa aos autos", escreveu a PGR. "A aceitação de tal convite, sendo uma opção de vida legítima de um cidadão livre, não tem o condão de ultrapassar a estrita esfera pessoal do magistrado e, por si só, lançar dúvidas sobre a sua retidão e imparcialidade", diz a manifestação de Dodge.

3. O que é o processo do" tríplex do Guarujá"?

No processo, o Ministério Público Federal (MPF), sustenta que a empreiteira de origem baiana OAS reformou gratuitamente um apartamento de três andares no balneário do Guarujá (SP), que estaria reservado para a família do petista - embora a venda não tenha se concretizado. Lula chegou a visitar o apartamento em 2014, acompanhado do ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro. Quando o caso veio a público, no fim de 2014, Lula e a ex-primeira dama Marisa Letícia desistiram da compra.

Ainda para o MPF, a reforma do apartamento tríplex teria sido uma forma da OAS "retribuir" a atuação de Lula em favor da empreiteira na disputa por três contratos com a Petrobras.

Desde o começo do processo, Lula e sua defesa negam ter cometido quaisquer crimes e dizem que não há provas da suposta ligação entre a reforma do apartamento e os contratos da estatal petroleira.

Em janeiro deste ano, Lula foi condenado pela 2ª instância da Justiça (neste caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, TRF-4) a pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva (receber dinheiro em função do cargo) e lavagem de dinheiro (dar aparência legal ao dinheiro de origem ilícita), no caso do triplex.

Antes, em julho de 2017, Lula tinha sido condenado no mesmo caso pelo ex-juiz Sérgio Moro, a 9 anos e seis meses de prisão.

4. Há um limite para o número de pedidos de habeas corpus de Lula?

Não há um limite para o número de habeas corpus que Lula pode apresentar ao STF ou a outros tribunais do país. Porém, é preciso que cada uma das petições tenha motivações diferentes, explica o advogado criminalista Fernando Castelo Branco.

"Obviamente, os argumentos e os pedidos de cada pleito (HC) não podem se repetir. Isso seria considerado uma duplicidade", diz ele, que é também professor de processo penal na Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo.

"Em alguns casos, pode haver dois HCs ao mesmo tempo, tratando de coisas diferentes. É possível que exista um habeas corpus pedindo a prisão domiciliar e um outro pleiteando a nulidade do processo inteiro, por ser o juiz parcial. Pode ocorrer, pois são pedidos diferentes", diz ele.

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