Após indiciamento, Justiça proíbe Cristina Kirchner de vender ou hipotecar bens
O juiz federal Claudio Bonadio ditou a inibição geral de bens da ex-presidente da Argentina, Cristina Kirchner (2007-2015), na causa pela qual foi indiciada nesta quarta-feira e que investiga a venda de contratos futuros de dólar durante seu mandato, informaram fontes judiciais.
Esta medida cautelar afeta todos os bens imóveis e móveis registráveis, o que impede que possa vendê-los ou hipotecá-los.
Segundo informou a agência estatal de notícias "Télam" com base em fontes judiciais, o magistrado determinou esta medida assim que Cristina chegou ao tribunal federal em Buenos Aires para ser notificada do processo e do embargo de 15 milhões de pesos (cerca de R$ 3,3 milhões).
No último mês de maio Bonadio havia ditado estas medidas no marco de um expediente que investiga supostas irregularidades nessas operações no Banco Central na parte final de seu governo.
O juiz entende que, da diferença entre o preço pactuado e o do mercado da venda de dólares no mercado futuro, foram registradas perdas milionárias para a entidade bancária.
Por essa razão, o juiz decidiu abrir este processo penal contra a ex-presidente e outros ex-funcionários de seu Executivo pelo crime de "administração infiel em prejuízo da administração pública, no marco da causa pelo dólar futuro".
O caso se iniciou em 2015 após uma denúncia formulada pelos então legisladores opositores Mario Negri, da União Cívica Radical, que integra o hoje bloco governista Cambiemos, e Federico Pinedo, atual presidente provisório do Senado do país.
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