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Supremo da Rússia ordena libertação do ativista opositor Dadin

22/02/2017 08h33

Moscou, 22 fev (EFE).- A Suprema Corte da Rússia ordenou nesta quarta-feira a libertação imediata do ativista opositor Ildar Dadin, condenado a dois anos e meio de prisão por acumular mais de duas faltas administrativas durante comícios e manifestações no lapso de 180 dias.

A decisão do Supremo foi adotada em virtude de uma recente sentença do Tribunal Constitucional, que estabeleceu que a legislação citada só pode ser aplicada quando as faltas administrativas suponham um "perigo para os cidadãos e a ordem pública".

Os juízes do Tribunal Constitucional enfatizaram que os cidadãos não podem ser condenados a penas de prisão por reiteradas transgressões formais às normas que regulamentam a realização de comícios e manifestações e ordenaram a revisão da condenação imposta a Dadin.

Além disso, os magistrados recomendaram aos legisladores adequar a legislação aos critérios contidos na sentença do Tribunal Constitucional.

A decisão emitida hoje pelo Supremo, que anulou a condenação ao opositor, entrou em vigor imediatamente e é inapelável.

No entanto, Dadin só ganhará a liberdade dentro de alguns dias, quando a documentação chegar à penitenciária da região de República Altaica, a milhares de quilômetros de Moscou, onde se encontra recluso, indicaram à agência "Interfax" fontes do sistema penitenciário

"É preciso respeitar as decisões dos tribunais, mais ainda as do Supremo", disse o porta-voz da presidência russa, Dmitri Peskov, ao ser perguntado pela reação do Kremlin à decisão.

O Conselho de Direitos Humanos da presidência enalteceu a decisão do Supremo e lembrou que, em várias ocasiões, pediu a revisão da condenação do ativista opositor e sua libertação .

Dadin era a primeira e única pessoa condenada em virtude do artigo 212.1 do Código Penal da Rússia, que pune com prisão o ato de cometer mais de duas faltas administrativas durante comícios e manifestações em um período de 180 dias.

Segundo a organização de direitos humanos Memorial, o artigo 212.1, incluído no Código Penal em 2014, é um "instrumento de perseguição política".