Juiz peruano exclui ex-diretor brasileiro de investigação no caso Odebrecht
Lima, 28 nov (EFE).- Um juiz peruano excluiu nesta terça-feira o brasileiro Jorge Barata, ex-diretor da Odebrecht no Peru, da investigação dos supostos pagamentos de propina da construtora para obter a concessão das obras da Rodovia Interoceânica.
A decisão foi tomada pelo juiz Richard Concepción Carhuancho a pedido da promotoria e abre a possibilidade de Barata colaborar com as investigações do caso no Peru.
Carhuancho, titular do Primeiro Juizado de Investigação Preparatória, acatou o pedido da promotoria ao considerar que Barata foi incorporado "indevidamente" nesta investigação.
"Conclusão: é viável juridicamente excluir um investigado de uma investigação preparatória quando sua incorporação foi indevida, sem que isso signifique arquivamento", ressaltou o juiz.
O magistrado acrescentou que o novo Código Processual Penal peruano afirma que as declarações de um delator serão utilizadas na medida em que apontem a obtenção ou concessão de um benefício a favor do mesmo.
"Não poderão ser utilizadas as declarações de um delator quando tal relato pode lhe ocasionar um prejuízo", disse o juiz.
Carhuancho afirmou, no entanto, que não há impedimento para que o processado possa ser investigado mais adiante se não for aprovado um acordo final de delação premiada.
O juiz tomou a decisão após ouvir o chefe da equipe do Ministério Público para a Lava Jato, Hamilton Castro, o procurador do caso, Jorge Ramírez, e o advogado de Barata, Luis Bramont.
Castro lembrou que a Primeira Sala de Apelações já declarou fundado este mês um recurso de exceção para que seja declarado prescrito o crime de tráfico de influência em qualidade de cúmplice pelo qual Barata também era investigado.
"O que pretende o Ministério Público não é um arquivamento, porque o senhor Barata está sendo processado, está em processo especial de delação premiada, onde será discutida a pretensão punitiva e é lá onde deve se dilucidar a sorte do delator", indicou.
No entanto, o procurador Ramírez considerou que o pedido da promotoria era "inoportuno" e disse que seria uma ofensa para o Estado, já que poderia afetar a cobrança de uma indenização.
Bramont manifestou, por sua vez, que estava de acordo com o pedido da promotoria, porque a situação jurídica de seu cliente será decidida no processo de delação premiada, e afirmou que Barata pagará uma indenização de acordo com a procuradoria.
No último dia 17 de novembro, Carhuancho tinha determinado que a Promotoria não poderia excluir Barata de maneira unilateral do processo porque essa decisão requeria de uma intervenção judicial.
Barata, que é acusado de fraude fiscal, supostamente solicitou à Promotoria sua exclusão da investigação para continuar dando informações sobre os beneficiados das propinas pagas pela empreiteira.
No Peru, o caso Odebrecht investiga indícios dos US$ 29 milhões que a companhia brasileira admitiu à Justiça americana ter pagado em propina a funcionários peruanos em troca de obter concessões de obras milionárias entre 2005 e 2014.
A decisão foi tomada pelo juiz Richard Concepción Carhuancho a pedido da promotoria e abre a possibilidade de Barata colaborar com as investigações do caso no Peru.
Carhuancho, titular do Primeiro Juizado de Investigação Preparatória, acatou o pedido da promotoria ao considerar que Barata foi incorporado "indevidamente" nesta investigação.
"Conclusão: é viável juridicamente excluir um investigado de uma investigação preparatória quando sua incorporação foi indevida, sem que isso signifique arquivamento", ressaltou o juiz.
O magistrado acrescentou que o novo Código Processual Penal peruano afirma que as declarações de um delator serão utilizadas na medida em que apontem a obtenção ou concessão de um benefício a favor do mesmo.
"Não poderão ser utilizadas as declarações de um delator quando tal relato pode lhe ocasionar um prejuízo", disse o juiz.
Carhuancho afirmou, no entanto, que não há impedimento para que o processado possa ser investigado mais adiante se não for aprovado um acordo final de delação premiada.
O juiz tomou a decisão após ouvir o chefe da equipe do Ministério Público para a Lava Jato, Hamilton Castro, o procurador do caso, Jorge Ramírez, e o advogado de Barata, Luis Bramont.
Castro lembrou que a Primeira Sala de Apelações já declarou fundado este mês um recurso de exceção para que seja declarado prescrito o crime de tráfico de influência em qualidade de cúmplice pelo qual Barata também era investigado.
"O que pretende o Ministério Público não é um arquivamento, porque o senhor Barata está sendo processado, está em processo especial de delação premiada, onde será discutida a pretensão punitiva e é lá onde deve se dilucidar a sorte do delator", indicou.
No entanto, o procurador Ramírez considerou que o pedido da promotoria era "inoportuno" e disse que seria uma ofensa para o Estado, já que poderia afetar a cobrança de uma indenização.
Bramont manifestou, por sua vez, que estava de acordo com o pedido da promotoria, porque a situação jurídica de seu cliente será decidida no processo de delação premiada, e afirmou que Barata pagará uma indenização de acordo com a procuradoria.
No último dia 17 de novembro, Carhuancho tinha determinado que a Promotoria não poderia excluir Barata de maneira unilateral do processo porque essa decisão requeria de uma intervenção judicial.
Barata, que é acusado de fraude fiscal, supostamente solicitou à Promotoria sua exclusão da investigação para continuar dando informações sobre os beneficiados das propinas pagas pela empreiteira.
No Peru, o caso Odebrecht investiga indícios dos US$ 29 milhões que a companhia brasileira admitiu à Justiça americana ter pagado em propina a funcionários peruanos em troca de obter concessões de obras milionárias entre 2005 e 2014.
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