Condenado a 400 anos, homem é inocentado e libertado após passar quase 35 anos preso
Sidney Holmes, condenado em 1988 a 400 anos de prisão por assalto à mão armada no condado de Boward, no norte de Miami (Flórida, Estados Unidos), foi solto nesta segunda-feira, 13, depois de passar quase 35 anos atrás das grades, segundo informou a imprensa local.
Holmes, agora com 57 anos, foi libertado após um pedido emitido pela Unidade de Revisão de Sentenças do escritório do procurador desse condado do sul da Flórida.
Holmes contatou esta unidade em novembro de 2020 e alegou ser inocente do assalto à mão armada de duas pessoas em 1988 em uma loja de conveniência do qual havia sido acusado, relatou hoje a emissora local "NBCMiami".
Holmes, que era morador da cidade de Lauderhill, recebeu uma pena pesada por ser o suposto motorista do veículo em que viajavam dois homens não identificados que agrediram e roubaram um homem e uma mulher sob a mira de uma arma e roubaram o carro de um deles.
A Unidade de Revisão de Sentenças, em colaboração com o Projeto Inocência da Flórida, investigou e descobriu que Holmes alegou inocência "plausível" devido à forma como se tornou um suspeito e "a identificação precária da testemunha ocular que foi a principal evidência contra ele no julgamento", destacou a emissora.
Os investigadores descobriram que a identificação de uma testemunha ocular de Holmes foi "provavelmente uma identificação incorreta", em parte devido ao alinhamento de fotos e às práticas de reconhecimento usadas pelas autoridades policiais na época.
O juiz do circuito de Broward, Edward Merrigan, assinou uma ordem aprovando o pedido do gabinete do procurador do condado de Broward e do Projeto Inocência para anular a condenação e a sentença contra Holmes.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.