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É impossível realizar "devassa" em movimentações bancárias, diz Aras sobre julgamento do Coaf

Aras argumentou que nenhum agente público tem acesso amplo e irrestrito a dados de inteligência - Gabriela Biló - 1º.out.2019/Estadão Conteúdo
Aras argumentou que nenhum agente público tem acesso amplo e irrestrito a dados de inteligência Imagem: Gabriela Biló - 1º.out.2019/Estadão Conteúdo

18/11/2019 18h30

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou, em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) hoje ser "tecnicamente impossível" o Ministério Público Federal fazer uma "devassa" em movimentações bancárias de pessoas com base em relatórios do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

"É tecnicamente impossível ao órgão realizar qualquer tipo de 'devassa' em movimentações bancárias alheias, até porque sequer possui acesso a essas informações", destacou Aras, em um dos trechos do documento enviado ao presidente do STF, Dias Toffoli, relator de uma ação que vai a julgamento na quarta a respeito do compartilhamento de informações sigilosas de órgãos de controle sem autorização judicial.

Aras disse em documento encaminhado a Toffoli que o MPF segue a legislação brasileira e as recomendações internacionais sobre acesso a dados do antigo Coaf. No documento, ele demonstra preocupação com as consequências de uma eventual restrição do compartilhamento de informações para a política econômica brasileira, sobretudo nas relações externas.

Na manifestação, o procurador-geral destacou, entre outros pontos, que nenhum agente público tem acesso amplo e irrestrito a dados de inteligência, sendo obrigatória a identificação da autoridade em cada consulta. Ele participou de reunião sobre o tema com Toffoli, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e o advogado-geral da União, André Mendonça. A UIF, sucessora do Coaf, está vinculada ao Banco Central.

Em resposta a informações requeridas por Toffoli, Aras disse ainda no documento que, nos últimos três anos, o Ministério Público foi destinatário de 972 relatórios de inteligência financeira, todos enviados de forma espontânea pela UIF, dos quais 362 em 2017, 339 no ano passado e 271 este ano.

O caso tem sido cercado de expectativa após o presidente do STF ter suspenso em julho uma investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, por conter informações bancárias dele sem ter havido autorização judicial específica. No julgamento de quarta, o STF pode fixar parâmetros para esse tipo de compartilhamento de informações.

Paralisações

Em nota pública também divulgada nesta segunda, câmaras do MPF da área criminal, de combate à corrupção e do Meio Ambiente revelaram que a decisão de Toffoli de suspender quaisquer investigações que tivessem recebido informações dos órgãos de controle sem autorização judicial prévia resultou na paralisação de ao menos 935 inquéritos em todo o país.

As câmaras dizem esperar que o STF confirme o entendimento de que o Ministério Público, como órgão que investiga crimes contra a ordem tributária, relacionados a lavagem de ativos e praticados contra o Sistema Financeiro Nacional, pode ter acesso, sem prévia autorização judicial, a dados fiscais e bancários eventualmente acessados pela Receita Federal.