Juiz destaca "repercussão" da morte de Celso Daniel; acusado é condenado a 22 anos de prisão
O juiz Antonio Augusto Hristov destacou nesta quinta-feira (16), em entrevista concedida após julgamento do caso Celso Daniel, a repercussão da morte do prefeito de Santo André (SP), ocorrida em janeiro de 2002. Ele listou os agravantes que resultaram na pena de 22 anos de prisão aplicada ao quinto condenado do caso, Elcyd Oliveira Brito, o "John'".
Segundo o juiz, os itens considerados foram: homicídio por motivo torpe, no caso, mediante a pagamento de recompensa; impossibilidade de defesa da vítima; circunstância do crime, que envolveu sequestro e tortura; antecedente do acusado, que já foi condenado há seis anos por formação de quadrilha; e personalidade do réu, que já fugiu da prisão e de cerco policial em duas ocasiões.
"A pena de homicídio duplamente qualificado parte de 12 anos de reclusão. Cada uma dessas circunstâncias deu dois anos, então totalizou 22 anos em regime fechado. Foi levado em conta a repercussão do crime, que gerou um severo desassossego social. Na época, teve manifestação, inclusive isso foi amplamente divulgado nos jornais. Evidentemente, isso tem de levar em conta na aplicação da pena”, disse Hristov.
O promotor Márcio Friggi considerou a pena adequada e disse que a quinta condenação do caso no júri mostra que a tese da promotoria de crime político feito sob encomenda está correta. "A pena foi adequada, justa e proporcional à barbaridade praticada", afirmou Friggi. "Sem dúvida, é um fator de peso para os próximos julgamentos".
O advogado de defesa Adriano Lopes disse que vai recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça para tentar levar seu cliente a um novo julgamento. "Já está feito o recurso de apelação que vai dizer que a sentença foi injusta, diante da negativa do réu e da tortura a que ele foi submetido".
A advogada Ana Lúcia Santos acrescentou que a defesa está "otimista" com o recurso porque o júri de "John" teria sido o primeiro dos realizados até agora sobre o caso no qual houve um voto pela absolvição. Segundo ela, a condenação ocorreu por 4 votos a 1.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.