Renascer é condenada a pagar R$ 30 mil a vítima de desabamento; igreja coleciona derrotas na Justiça
A Justiça paulista condenou a Igreja Renascer em Cristo a pagar 50 salários mínimos (R$ 30 mil em valores atuais) de indenização a Matheus Ribeiro Nascimento, uma das vítimas do desabamento de um templo religioso na zona Sul de São Paulo, em 2009. Desde o ocorrido, a Igreja Renascer tem colecionado derrotas na Justiça.
A última condenação veio no dia 22 de agosto, quando o TJSP determinou que a igreja indenize Matheus Ribeiro, que ficou preso debaixo dos escombros da igreja. De acordo com a decisão, Matheus correu risco de morte, e por causa disso, “não seria necessária a produção de qualquer prova a respeito do dano moral que alegou”.
Renascer desabou devido a falhas na reforma, diz laudo
Duas semanas antes desta condenação, o tribunal paulista confirmava outra decisão de primeira instância: a de que Luiz Flavio Vieira Jurity também deveria ser indenizado, em R$ 51 mil, por ter sofrido um corte na cabeça e uma fratura no fêmur em virtude da queda do telhado do templo. Nestes dois processos, ainda há possibilidade de recurso.
Primeira instância
Além das decisões confirmadas pelo TJSP, a Igreja Renascer possui diversas condenações em primeiro grau, que ainda não tiveram seus recursos julgados. São casos que vão desde um pedido de indenização por reparação de danos a eletrodomésticos e casas vizinhas ao templo, a pedidos feitos por pessoas que perderam parentes no acidente que teve nove vítimas fatais e mais de 100 feridos.
Um destes casos é o de Maria Aparecida Frere, filha de uma das vítimas fatais. Maria Aparecida entrou na Justiça com a pretensão de receber 50 salários mínimos de indenização, mas o juiz determinou o pagamento de R$ 150 mil.
Em outro caso, um vizinho do templo que desmoronou conseguiu uma decisão favorável que obriga a Igreja Renascer a indenizá-lo em R$ 27 mil pelos danos que o desabamento causou ao seu imóvel, R$ 4 mil pelos danos causados a objetos como máquina de lavar e geladeira, e mais R$ 20 mil por danos morais.
Um dos principais argumentos da Justiça para condenar a Igreja Renascer é o fato de que ela admitiu no processo que funcionários verificaram, em 1998, a presença de fungos em algumas peças de madeira da estrutura do teto que caiu, e que, após “minuciosa avaliação”, o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) recomendou reparos que não foram feitos por mais de dez anos, até que ocorreu o desabamento.
Defesa da igreja
Em sua defesa, a Renascer isenta-se da culpa pela queda do teto e afirma que a responsabilidade é dos engenheiros e das empresas contratadas para executar a obra de reforma do edifício, entre 1999 e 2000.
Uma das instituições que deveriam ser responsabilizadas, de acordo com a Igreja Renascer, é o IPT, por ser responsável pela execução do projeto e fiscalização das obras de reforma do templo.
Mas, para os juízes e desembargadores que têm analisado os casos, a lei rege que “o dono do edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta. Portanto, e por ser a Igreja Renascer proprietária da sede da igreja, é responsável pelos danos que lá ocorrerem sem a necessidade de se analisar a culpa, já que se trata de responsabilidade objetiva”.
Única vitória
A Igreja Renascer só saiu vencedora no processo movido pelo Hospital Cruz Azul de São Paulo, que pretendia receber pelo atendimento prestado às vítimas do acidente.
O TJSP já confirmou a decisão de primeira instância que negou o pedido do hospital por entender que se ele pretende receber pelos serviços prestados, deve ajuizar ação contra cada uma das pessoas atendidas.
De acordo com o desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do processo envolvendo o hospital e a Renascer, caberia aos pacientes condenados a pagar as despesas médicas ao Hospital, ajuizar ação contra a Igreja Renascer para recuperar o prejuízo.
Acordos
Apesar das condenações, a Igreja Renascer informou, por meio da assessoria de imprensa, que ofereceu todo suporte e apoio necessário às pessoas atingidas pelo acidente. Ressaltou também que a maioria dos casos foi resolvida por meio de acordos homologados pela Justiça.
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