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Carlos Cachoeira deixa o Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia

Lourdes Souza

Do UOL, em Goiânia

11/12/2012 19h13

Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, deixou o Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, por volta das 18h50. Após cinco dias preso, ele foi solto por alvará expedido pelo desembargador, Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinou a soltura imediata.


O pedido de habeas corpus foi feito na última segunda-feira (10) pelo advogado de Cachoeira, Nabor Bulhões. Para ele, a prisão preventiva decretada na sexta-feira (7) pelo processo da Operação Monte Carlo não tinha amparoo legal porque depois que o tribunal concedeu habeas corpus nenhum fato novo aconteceu para justificar a medida de prisão.

Na decisão, o desembargador avaliou que a execução provisória da pena foi inconstitucional porque no ordenamento jurídico brasileiro não existe prisão preventiva quantificada em tempo.

Segundo ele, esse tipo de prisão só pode ser decretada, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal, para garantir a ordem pública e econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da pena. Para Tourinho Neto, nenhum desses requisitos encontra-se presente no caso em questão.

Cachoeira voltou para a cadeia na sexta-feira (7), após o juiz Alderico Rocha Santos, da 11ª Vara da Justiça Federal, expedir pedido de prisão referente à operação Monte Carlo, deflagrada em fevereiro e que levou Cachoeira para a prisão pela primeira vez. O magistrado o condenou a 39 anos e oito meses de prisão por crimes de corrupção, peculato e formação de quadrilha.

Por volta das 13h, ele foi detido em sua casa no condomínio Alphaville Cruzeiro do Sul, também na capital goiana, e foi levado para a sede da Superintendência da Polícia Federal. No dia seguinte, sábado, 8, Cachoeira foi transferido para o Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, Região Metropolitana. Ele ficou no Núcleo de Custódia, uma unidade de segurança máxima, que comporta até 80 detentos.

Revisão da sentença

O MPF-GO (Ministério Público Federal de Goiás) apresentou recurso à sentença do juiz Alderico Rocha Santos.

Os procuradores da República Lea Batista de Oliveira e Daniel de Resende Salgado pedem que a sentença seja corrigida com penas de prisão em regime fechado, multa proporcional aos danos causados e perdimento dos bens para os condenados.

No pedido, os procuradores alegam que os condenados deverão pagar a conta dos gastos que o Estado teve para coibir a criminalidade. Os procuradores pedem que a sentença contemple a condenação de Carlinhos Cachoeira e Gleyb Ferreira pela reparação proporcional do dano causado na Operação Apate.

 

O MPF-GO avaliou junto à Direção Geral da Polícia Federal os gastos com a operação, que foram calculados em R$ 156.985,50. Para os procuradores, os investigados devem ser multados para ressarcir esse valor ao Estado.

Também foi solicitado o perdimento dos bens até agora identificados e confiscados no processo que tenham relação com os condenados Carlinhos Cachoeira, Lenine Araújo, Geovani Pereira, Wladimir Garcez, José Olímpio de Queiroga, Raimundo Washington, Idalberto Matias e Gleyb Ferreira.

Para os procuradores, há uma contradição na sentença quanto a definição de regime para cumprimento da pena para os sentenciados Wladimir Garcez Henrique e Gleyb Ferreira, que foram condenados a cumprir a pena privativa de liberdade em regime, inicialmente, semiaberto. Eles avaliam que Garcez e Ferreira também devem cumprir a pena em regime fechado.