Justiça de Santa Maria nega prorrogação de prisão temporária de sócio da boate Kiss; pedido foi feito pela defesa
Na tarde desta quarta-feira (27), o juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria (RS), negou o pedido de prorrogação por mais 30 dias da prisão temporária de um dos sócios da boate Kiss, Elissandro Spohr, o Kiko. O pedido havia sido protocolado na Justiça nesta segunda-feira (25), pelo próprio advogado do empresário.
A tragédia, que completa um mês nesta quarta-feira (27), matou 239 pessoas, há 22 pessoas ainda internadas, sendo que três estão em unidades de terapia intensiva e precisam de ventilação mecânica.
O juiz avaliou que o inquérito tem o objetivo de colher indícios da autoria do crime e juntar provas para materializar o delito para que o MP ofereça denúncia. Além disso, explicou que a prisão temporária tem prazo determinado e que não pode ser prorrogada por mais de uma vez, o que já foi feito.
Neste domingo (3), expira o prazo para que Kiko, Mauro Hoffmann --o outro sócio da casa noturna--, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão --membros da banda Gurizada Fandangueira, que tocava no local no dia da tragédia-- sigam detidos na Penitenciária Estadual de Santa Maria. Dessa maneira, suas prisões preventivas devem ser solicitadas à Justiça até o término desta semana.
Críticas a promotor
Os defensores dos donos da boate Kiss classificam como antecipadas e até irresponsáveis as declarações do promotor de Justiça Joel Dutra sobre a provável denúncia por homicídio e o pedido de prisão preventiva de Kiko e Mauro Hoffmann.
Mesmo antes de concluído o inquérito policial, em entrevista nesta terça-feira (26), o representante do Ministério Público disse que irá denunciar os dois empresários e dois membros da banda Gurizada Fandangueira por homicídio doloso (em que há intenção de matar) qualificado.
"Essa declaração é antecipada, preocupante e estranha, porque o MP ainda não detém conhecimento pleno do inquérito, de modo que é bastante precipitado para um promotor fazer um apontamento de denúncia sem conhecer a totalidade do inquérito. Uma declaração como essa gera uma insegurança jurídica, pois o MP, acima de qualquer outra função, é fiscal da lei", avalia o advogado de Hoffmann, Mário Cipriani.
"Ao contrário do MP, a defesa, de maneira cautelosa e cuidadosa, pretende ter acesso aos mais de 20 volumes dos autos e a todas as perícias que ainda não aportaram ao procedimento para, de maneira responsável, emitir um juízo a respeito da tipicidade do caso", comentou Jader Marques, defensor de Kiko.
Para o promotor, já há evidências que deixam claro que eles agiram com desrespeito às normas de segurança de prevenção de incêndio e, dessa maneira, devem ser denunciados por homicídio doloso qualificado, já que a morte por asfixia é considerada meio cruel. "Eles tinham como prever o resultado", sustenta Dutra.
Para a defesa de Kiko, há uma testemunha crucial para o caso que ainda não foi ouvida pela polícia, trata-se da namorada do empresário que estava no local no momento da tragédia. "É estranha a posição formada pelo MP quando sequer foi ouvida a namorada grávida do Elissandro. Seu testemunho é um aspecto decisivo para formar convicção a respeito do caso", argumenta Marques.
Segundo o advogado, a comprovação de que ela estava dentro da boate muda a análise do caso, implicando diretamente o dolo eventual, quando se aceita o risco sem se importar com o resultado. "A presença dela na festa é decisiva para essa análise."
Os advogados dos outros presos, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, integrantes da banda Gurizada Fandangueira, não foram encontrados pela reportagem do UOL.
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