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Rio aprova medida que facilita casamento civil entre homossexuais

Do UOL, no Rio

19/04/2013 17h48Atualizada em 27/04/2015 13h39

O corregedor-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Valmir de Oliveira Silva, aprovou na quinta-feira (18) um provimento que garante aos casais homossexuais a possibilidade de solicitar no cartório a habilitação para o casamento civil sem que cada processo tenha que passar pelo juiz da comarca. Para tal, basta que o magistrado envie uma única ordem de serviço ao cartório, dispensando a burocracia. Feito isso, o trâmite será o mesmo para qualquer casal, independentemente da opção sexual.

Atualmente, cada pedido de habilitação para casamento de casais homossexuais é analisado individualmente pela Justiça. Uma vez encaminhada ao cartório a ordem de serviço emitida pelo juiz, tal etapa do trâmite burocrático deixa de ser necessária. Ainda acordo com a medida, se nenhuma objeção for apresentada em um prazo de 15 dias, o casal estará oficialmente casado: "(...) deverá ser aguardado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da afixação no Serviço e publicação, para efeito de oposição de impedimentos ou causas suspensivas do casamento, consoante o disposto na lei civil".

Segundo a assessoria da CGJ (Corregedoria Geral da Justiça), caberá a cada magistrado a decisão sobre o envio ou não da ordem de serviço. Portanto, se um juiz em questão for contrário ao provimento, o trâmite matrimonial naquela comarca não terá alterações.

O superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos e coordenador do Rio sem Homofobia da Seasdh, Cláudio Nascimento, disse que é um fato a comemorar, mas também fez a ressalva da necessidade de aprovação do juiz. Ele também citou a diferença de tratamentos entre casais de locais onde o juiz não concorda com a medida. " É uma vitória importante a decisão do tribunal , mas também é importante ressaltar que esse procedimento depende do juiz. Então a gente ficou em uma situação de meio termo”, acrescentou.

O corregedor-geral informou que na verdade, todos os serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) do Estado do Rio de Janeiro já vinham recebendo e processando os pedidos de habilitação de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Ele disse que isso vai permanecer e esclareceu que o casal vai precisar da autorização do juiz. "Assim continuará, naturalmente. Ou seja, continuarão sendo apresentados os procedimentos de habilitação de casamento no Serviço de RCPN. Não haverá casamento se os nubentes desistirem ou se o juízo competente não autorizar", disse.

Para o desembargador Valmir de Oliveira Silva, a medida representa mais um avanço no desenvolvimento do tema na sociedade fluminense. Ele, no entanto, destacou que a definição dessa questão depende do Congresso Nacional e do STF. "O seu estágio definitivo será alcançado quando o Congresso Nacional editar uma lei sobre o casamento igualitário, ou quando o Supremo Tribunal Federal proferir julgamento, em caráter vinculante, sobre a matéria. Por ora, pode-se dizer que os pedidos de habilitação de casamento de pessoas do mesmo sexo passaram a ter previsão expressa na Consolidação Normativa da CGJ", informou.

Segundo Cláudio Nascimento, superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos e coordenador do Rio sem Homofobia da Seasdh, o Rio de Janeiro é o 11° estado do país onde há direito à habilitação direta para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Entre eles estão a Bahia, Sergipe e Mato Grosso do Sul.

(*com Agência Brasil)

 

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