Hospital é condenado a pagar R$ 186 mil por morte de recém-nascido
Um hospital de Suzano, região metropolitana de São Paulo, terá de indenizar os pais de uma criança recém-nascida, morta por falha da prestação de serviço médico, segundo decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), divulgada nesta segunda-feira (15).
A indenização foi estimada em R$ 186 mil, por danos morais, e R$ 615, por danos materiais.
O menino, segundo os autores da ação, recebeu alta sem a realização de exames que poderiam detectar uma anomalia congênita --no caso, imperfuração anal--, facilitando a sua morte.
Em defesa, o hospital --que não teve o nome revelado-- alegou que a causa do óbito foi a má formação do feto e que a responsabilidade seria dos médicos que o atenderam.
Mas, a relatora Ana Lucia Romanhole Martucci, disse que a irregularidade não foi dos profissionais, e, sim, da equipe de pediatria do estabelecimento de saúde, que foi omissa tanto na realização de exames que poderiam identificar a doença do bebê como na alta médica.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores José Percival Albano Nogueira Júnior e Paulo Alcides Amaral Salles.
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