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Decisão do TJ-SP sobre Carandiru é 'tecnicamente incorreta', diz jurista

João Wainer/Folhapress
Imagem: João Wainer/Folhapress

Mirthyani Bezerra

Do UOL, em São Paulo

27/09/2016 23h23

A decisão Tribunal de Justiça de SP de anular os julgamentos que condenaram 74 policiais militares pelo massacre do Carandiru, em 1992, foi criticada por juristas e por organizações ligadas à defesa dos direitos humanos no Brasil e no mundo.

O jurista Walter Maierovitch classificou como “surpreendente” o fato de o relator do processo, o desembargador Ivan Sartori, ex-presidente do TJ, ter votado pela anulação e absolvição dos réus. Segundo ele, não se pode absolver réus condenados por júri popular, porque “o júri é soberano”. “É surpreendente o voto de Sartori, incorreto tecnicamente e que contraria a Constituição”, afirma.

Além de Sartori, outros dois desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJ votaram pela anulação dos julgamentos. “A lei processual penal diz que a decisão do júri só pode ser anulada quando ela for manifestadamente contrária a prova dos autos”, explica.

Ele disse ser “absurda” a afirmação dada por Sartori de que não houve massacre e que os policiais agiram em legítima defesa. “Ele esquece de que mesmo em uma situação de legítima defesa, o excesso dela a elimina do processo. Em outras palavras, se eu quero matar alguém a pauladas e essa pessoa se defende dando um tiro na minha cabeça e mais sete no meu corpo, por exemplo, ela elimina a sua legítima defesa, por excesso. E isso é o que aconteceu no Carandiru.”

Outros dois desembargadores ainda precisam votar para que haja uma decisão definitiva sobre o tema, ou seja, se além da anulação os condenados também serão absolvidos. “Julgamento ainda não terminou. Ouvindo as motivações dos outros, os desembargadores que já votaram podem mudar o voto. Então ainda não podemos dizer que temos uma situação definida”, explica.

A volta para primeira instância

O jurista e ex-presidente do STF Sydney Sanches acredita que o voto dos outros dois desembargadores pode “virar o jogo”.

“Em caso de anulação do júri popular, tem que fazer um novo julgamento, que abre oportunidade para novos recursos. É como se tudo começasse do zero, porque volta tudo para a primeira instância”, explica. Além disso, é preciso calcular o tempo de pena de cada um dos 74 policiais militares para saber se, com a volta do processo para primeira instância alguns dos crimes podem prescrever.

A decisão do TJ ainda cabe recurso no STJ (Supremo Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal). “A promotoria só pode entrar com recurso depois da decisão dos dois desembargadores que faltam votar”, diz Maierovitch.

Segundo ele, a decisão dos desembargadores mostra a necessidade de uma reforma na legislação processual penal. “É um escárnio não ter uma solução para um massacre que aconteceu há mais de 20 anos. O que mostra que a nossa Justiça é vagarosa, lenta. Já dizia Rui Barbosa, quando a Justiça é tardia, na verdade ela é uma injustiça qualificada.”

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