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Recursos são negados, e demolição parcial de beach clubs de Florianópolis é mantida

Caio Cezar/Folhapress
Imagem: Caio Cezar/Folhapress

Aline Torres

Colaboração para o UOL, em Florianópolis

12/12/2017 18h13

Em plena temporada, os recursos que pretendiam reverter a demolição parcial dos badalados beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis, foram negados.

O TRF4 (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, em Porto Alegre, julgou os embargos de declaração dos envolvidos na decisão de outubro deste ano.

Os embargos, um tipo de recurso, partiram de várias frentes -- favoráveis aos empreendimentos, como o grupo Habitasul, e contrários, como a Ajin (Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional).

O acórdão havia ordenado em outubro a demolição de parte das estruturas dos beach clubs, que estariam em áreas de preservação permanente e em faixas de marinha.

Na decisão desta terça-feira (12), os desembargadores da 3ª Turma do TRF-4  mantiveram o prazo de 30 dias para que sejam derrubadas as ampliações feitas a partir de 2005, que compreendem os decks, construídos sobre a areia da praia. Como o período expirou no último dia 25 de novembro, os réus poderão ser multados.

"O prazo de demolição, e a própria demolição, não são decisões novas nos autos, nem uma surpresa às partes, não havendo qualquer fundamento fático ou jurídico para em sede de embargos de declaração de recursos de apelação ser, então, conferido efeito suspensivo pela proximidade do prazo de demolição que, como se viu, chegará a todos os postos", declarou a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, relatora do processo.

Em relação às multas, houve novas considerações da Justiça.

A multa aplicada ao La Serena (antigo Taikô) era de R$ 100 mil por temporada desde o ano de 2001. Após o recurso, a multa passou a valer a partir de 2005, ano considerado como base para definir as partes demolidas, pois foi quando o Ministério Público Federal e o Grupo Habitasul firmaram um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).

No entanto, a multa mais pesada foi mantida. A Habitasul terá que pagar R$ 10 milhões. Outro ponto modificado na decisão foi o acolhimento de um pedido MPF de que as multas sejam aplicadas no local dos danos ambientais.

A defesa da Habitasul manifestou que irá entrar com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal) e pretende manter os decks intactos pelo menos mais esta temporada de verão.

O advogado do grupo, Douglas Dalmonte, afirma que "os recursos especiais pretendem extirpar as multas e tentar manter as estruturas dos beach  clubs intactas, pois a empresa entende que não causou prejuízos ao meio ambiente".

Já a representante da Ajin, Mariana Bodenmüller, disse que só vai se pronunciar depois de ter conhecimento da decisão.

Entenda o caso

O processo contra os beach clubs já corre há oito anos. Em 2016, o juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital, determinou a demolição total dos empreendimentos, julgando favorável uma ação civil pública movida originalmente pela Ajin contra o grupo Habitasul, responsável pelos empreendimentos à beira-mar. A sentença, além das multas, dava 30 dias para que fossem derrubadas as edificações e anexos do Cafe de La Musique, Donna, La Serena, 300 e Go Sunset, incluindo a anulação de suas licenças e autorizações.

Tanto a defesa quanto a acusação entraram com pedido de recurso no TRF-4, que alterou parte da sentença no dia 24 de outubro deste ano e resultou nos embargos de declaração analisados nesta terça.