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GO: Aluno que levou gravata de professor para comer papel será indenizado

Professor deu gravata em aluno e tentou fazê-lo engolir bolinha de papel - Reprodução/TV Globo
Professor deu gravata em aluno e tentou fazê-lo engolir bolinha de papel Imagem: Reprodução/TV Globo

Do UOL, em São Paulo

11/11/2020 09h16

Um estudante que foi agredido por um professor ao levar uma "gravata" será indenizado em R$ 20 mil pelo Estado de Goiás. A decisão é da juíza Patrícia Passoli Ghedin, da 2ª Vara (Fazenda Pública, Criminal, Execuções Penais e Juizado Especial Criminal) da comarca de Bom Jesus.

O estudante estava cursando o 6º ano do ensino fundamental de um colégio estadual do Município de Bom Jesus. Além de dar a "gravata", o professor tentou fazer com que o aluno engolisse uma bolinha de papel. O caso aconteceu em dezembro de 2017, quando o garoto tinha 13 anos.

Segundo informações do Tribunal de Justiça de Goiás, durante uma aula, alguns alunos brincavam de jogar bolinha de papel, e uma delas atingiu o quadro próximo ao local em que se encontrava o professor. O professor de educação física perguntou à classe o que deveria fazer com a bolinha de papel e ouviu como resposta, de outros alunos, que o garoto deveria comê-la.

O professor, então, aplicou a grava e tentou colocar a bolinha de papel três vezes na boca do jovem, conforme os autos e em vídeo apresentado junto ao processo. O pai do aluno - seus nomes não foram identificados, tampouco o do professor - registrou boletim de ocorrência junto à Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária.

"Todas as provas carreadas aos autos pelas partes demonstram de forma indubitável o ato do professor estadual temporário de executar uma gravata e obrigar o aluno a engolir uma 'bolinha de papel'", disse a juíza.

No processo, o Estado de Goiás reconheceu o ato do professor, mas se defendeu dizendo que houve culpa do aluno, sob o qual constavam fichas disciplinares quando a comportamento inadequado no ambiente escolar.

Para a magistrada, o professor "possuía o dever de promover o acesso à educação aos seus alunos e, se necessário, promover as devidas repreensões dentro dos limites pedagógicos inerentes à profissão, o que não ocorreu nos autos". Ela ainda afirmou que a situação configura humilhação pública e que a conduta do professor "ocasionou o dano extrapatrimonial sofrido, estando configurado, igualmente, o nexo causal entre a conduta praticada e o resultado final danoso".

"A escola é o atual centro de crescimento e socialização de crianças, tendo papel fundamental no desenvolvimento desses seres humanos em formação. Disciplinar faz parte do ato de educar, sendo necessário estabelecer limites e padrões de comportamento dentro da sala de aula. Ocorre, porém, que sob nenhum aspecto violentar está compreendido do conceito de educação", disse a juíza na sentença.