Conteúdo publicado há 11 meses

Backer: Cervejaria firma acordo com MP para indenizar vítimas em R$ 500 mil

A Cervejaria Três Lobos, responsável pela marca Backer, e o MPMG firmaram um acordo para indenizar as vítimas de intoxicação por dietilenoglicol após o consumo da cerveja Belorizontina.

O que aconteceu:

O acordo prevê o pagamento de R$ 500 mil para cada vítima e R$ 150 mil, por danos morais, a cada familiar de primeiro grau, atualizados monetariamente. A decisão vem mais de 3 anos após o registro dos casos.

A decisão inclui o pagamento de coparticipações de planos de saúde, os custeios de medicamentos, acompanhantes e tratamento psicológico das vítimas, bem como o acompanhamento de familiares de primeiro grau, do início da internação até a finalização do tratamento, transporte, alimentação e todos os demais gastos incorridos.

Dez pessoas morreram e dezenas de outras ficaram com sequelas como surdez, problemas renais e paralisia. Os casos de contaminação por dietilenoglicol foram descobertos em janeiro de 2020.

Segundo o MP, a empresa também reconheceu o pedido de danos patrimoniais individuais, incluindo o pagamento de salário referente ao último provento recebido pela vítima antes de sua intoxicação. A indenização, neste caso, vale até que a pessoa tenha condições para retornar ao trabalho.

Além disso, a cervejaria pagará o valor de R$ 1,5 milhão por danos morais e sociais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

A cervejaria Três Lobos divulgou uma nota que confirma o acordo e detalha os valores. A empresa ressalta que, para receber a indenização estabelecida, "deverá o nexo de causalidade entre a contaminação das cervejas pelas substâncias dietilenoglicol e/ou monoetilenoglicol e os danos à saúde efetivamente causados a cada indivíduo, ser reconhecido e afirmado pela Central de Apoio Técnico-CEAT, órgão técnico do Ministério Público, nos casos já avaliados e outros, que eventualmente surjam, respeitado o marco temporal de setembro de 2019", diz um trecho do texto (leia a íntegra abaixo).

Também ré na ação, a Empreendimentos Khalil Ltda vai destinar 244 lotes de sua propriedade, localizados em Perdigão (MG), para contribuir com o pagamento das indenizações. A destinação dos imóveis, definição do preço de venda, entre outros detalhes, deverão ser definidos de comum acordo entre a empresa e a Associação das Vítimas de Intoxicação por Dietilenoglicol.

Relembre o caso

O caso ficou conhecido quando consumidores foram hospitalizados, pessoas morreram e ficaram com sequelas após consumir a cerveja Belorizontina, que era fabricada pela empresa.

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Segundo as investigações, o dietilenoglicol, utilizado no processo de resfriamento externo de equipamentos da linha de produção, estava contaminando a cerveja via rachaduras que não teriam sido identificadas pela fábrica.

Ao todo, 11 pessoas, incluindo os sócios-proprietários e funcionários da cervejaria Backer, tornaram-se réus "por crimes cometidos em função da contaminação de cervejas fabricadas e vendidas pela empresa ao consumidor".

Em março deste ano, testemunhas de defesa foram ouvidas na segunda fase do julgamento dos donos da cervejaria pelo homicídio culposo - quando não há intenção de matar - de 10 pessoas. Eles também respondem por lesão corporal.

A pena por homicídio culposo é de até três anos de detenção. Já a por lesão corporal é de até um ano.

Íntegra da nota divulgada pela Cervejaria Três Lobos:

A Cervejaria Três Lobos informa que o juiz de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG acaba de homologar o acordo que estabelece indenização no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para cada possível vítima do acidente ocorrido em seu parque industrial e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a título de danos morais para cada familiar de primeiro grau.

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Tal valor será atualizado monetariamente desde a citação da empresa e acrescidos de juros legais desde o acidente, conforme determina o art. 398 do CC e a Súmula 54 do STJ.Também fazem parte da indenização o pagamento da integralidade dos danos materiais, inclusive o pagamento de salário equivalente ao último provento recebido pela vítima antes de sua intoxicação, enquanto não cessarem as causas que a incapacitaram para atividade laboral anterior, além do valor correspondente a todas as necessidades médicas e afins, desde o primeiro dia de internação até a finalização de todo o tratamento, com a eliminação de toda e qualquer sequela, inclusive as coparticipações de planos de saúde, os custeios de medicamentos, acompanhantes e tratamento psicológico suportadas pelas vítimas, inclusive acompanhamento de familiares de 1º grau, desde o primeiro dia de internação, até a finalização do tratamento, incluindo transporte, alimentação, lucros cessantes e todos os demais gastos incorridos.

E também os danos emergentes e lucros cessantes, tanto das vítimas quanto de seus familiares, conforme se apurar em sede de liquidação ou restar definido por acordo individual e, de forma condicional, ao pagamento de valores decorrentes da perda de uma chance - caso não seja possível comprovar os valores percebidos pelas vítimas e seus familiares, enquanto estiveram destinados aos tratamentos, a ser arbitrado pelo juízo na liquidação.

Nexo de causalidade

Para fazer jus à indenização estabelecida, deverá o nexo de causalidade entre a contaminação das cervejas pelas substâncias dietilenoglicol e/ou monoetilenoglicol e os danos à saúde efetivamente causados a cada indivíduo, ser reconhecido e afirmado pela Central de Apoio Técnico-CEAT, órgão técnico do Ministério Público, nos casos já avaliados e outros, que eventualmente surjam, respeitado o marco temporal de setembro de 2019, segundo a instituição, em razão das conclusões da prova pericial de engenharia, se constata que, além do furo na falha da solda do tanque JB10, não foi detectada outra falha construtiva ou mecânica de processo, que pudessem permitir a contaminação da cerveja.

O Ministério Público ainda destaca não ser possível afirmar que existiu contaminação anterior à instalação do referido tanque de fermentação nas instalações da cervejaria, pois não foi apresentada nenhuma evidência de análise dos outros tanques antes da instalação do JB10.A cervejaria ainda fará o pagamento de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) procedente do pedido de condenação em danos morais e sociais coletivos, para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

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