Lula podia ter aberto arquivos, diz procuradora que moveu ação contra comandantes do DOI-Codi
Para a procuradora pública federal Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, a Lei de Anistia, publicada em 28 de agosto de 1979, há 30 anos, transformou-se num problema em decorrência da interpretação que acabou se tornando dominante.
Fávero é co-autora da ação contra os militares Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, que comandaram o DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna) de 1971 a 1976. Na quarta-feira (26), ela participou de uma mesa na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para discutir os 30 anos da Lei de Anistia. O evento acaba hoje, com debates em torno das leis de anistia na América Latina (a partir das 14h) e no Brasil (às 19h).
Ao debater o acesso aos arquivos de regimes autoritários, tema da mesa em que falou, a procuradora afirmou que a legislação em vigor no país dá poderes ao presidente da República para pedir a abertura de qualquer documento sobre casos de violação de direitos humanos. "Lula não está usando essa prerrogativa. Ele poderia ter levantado o sigilo desses documentos, o que não fez. Não quis comprar essa briga com os militares", afirmou, depois, ao UOL Notícias.
Lula enviou neste ano um projeto de lei para o Congresso que expressamente acaba com o sigilo de documentos relacionados a violações de direitos humanos e que estabelece regras mais claras para a publicidade nos arquivos do governo. Para Fávero, no entanto, a legislação sobre o assunto já permite que o presidente faça isso no momento em que quiser.
Recentemente, o governo também determinou que arquivos dos ministérios relacionados à ditadura fossem encaminhados ao Arquivo Nacional. O Exército, no entanto, afirmou não possuir mais informações sobre os documentos e mesmo sobre a destruição deles, o que está sendo questionado pelos procuradores.
Em outubro passado, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Para a OAB, a Lei de Anistia deixou de valer a partir da Constituição de 1988. O objetivo da ação é fazer o STF declarar claramente se a lei se estende "a crimes comuns praticados por agentes da repressão contra opositores políticos durante o regime militar" ou não.
Fávero defende que o debate em torno da questão precisa ser mais técnico e menos político. Eugênia apoia a posição de que os crimes cometidos pelos agentes do Estado, em especial os crimes como a tortura e o desaparecimento de corpos, podem ser considerados de lesa-humanidade, uma vez que o Brasil já era signatário de acordos de defesa de direitos humanos.
"Tem gente que acha que é mais fácil virar a página", diz. Mas, para ela, a experiência internacional mostra que a responsabilização de autores de crimes é importante para evitar a repetição deste tipo de episódio. "Se não, estaremos dando sinais de que em certos casos justifica-se a tortura e o governo autoritário."
Caso o STF julgue que a Lei da Anistia beneficiou, sim, os militares, Eugênia Fávero acredita que ainda será possível responsabilizar autores de crimes que envolvam desaparecidos políticos - porque o desaparecimento não se encerra em 1979 e, portanto, o crime continua a existir depois da publicação da lei.
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Ao debater o acesso aos arquivos de regimes autoritários, tema da mesa em que falou, a procuradora afirmou que a legislação em vigor no país dá poderes ao presidente da República para pedir a abertura de qualquer documento sobre casos de violação de direitos humanos. "Lula não está usando essa prerrogativa. Ele poderia ter levantado o sigilo desses documentos, o que não fez. Não quis comprar essa briga com os militares", afirmou, depois, ao UOL Notícias.
Lula enviou neste ano um projeto de lei para o Congresso que expressamente acaba com o sigilo de documentos relacionados a violações de direitos humanos e que estabelece regras mais claras para a publicidade nos arquivos do governo. Para Fávero, no entanto, a legislação sobre o assunto já permite que o presidente faça isso no momento em que quiser.
Recentemente, o governo também determinou que arquivos dos ministérios relacionados à ditadura fossem encaminhados ao Arquivo Nacional. O Exército, no entanto, afirmou não possuir mais informações sobre os documentos e mesmo sobre a destruição deles, o que está sendo questionado pelos procuradores.
Em outubro passado, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Para a OAB, a Lei de Anistia deixou de valer a partir da Constituição de 1988. O objetivo da ação é fazer o STF declarar claramente se a lei se estende "a crimes comuns praticados por agentes da repressão contra opositores políticos durante o regime militar" ou não.
Fávero defende que o debate em torno da questão precisa ser mais técnico e menos político. Eugênia apoia a posição de que os crimes cometidos pelos agentes do Estado, em especial os crimes como a tortura e o desaparecimento de corpos, podem ser considerados de lesa-humanidade, uma vez que o Brasil já era signatário de acordos de defesa de direitos humanos.
"Tem gente que acha que é mais fácil virar a página", diz. Mas, para ela, a experiência internacional mostra que a responsabilização de autores de crimes é importante para evitar a repetição deste tipo de episódio. "Se não, estaremos dando sinais de que em certos casos justifica-se a tortura e o governo autoritário."
Caso o STF julgue que a Lei da Anistia beneficiou, sim, os militares, Eugênia Fávero acredita que ainda será possível responsabilizar autores de crimes que envolvam desaparecidos políticos - porque o desaparecimento não se encerra em 1979 e, portanto, o crime continua a existir depois da publicação da lei.
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