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Congresso cria oficialmente a CPI do Cachoeira

Camila Campanerut

Do UOL, em Brasília

19/04/2012 11h14Atualizada em 19/04/2012 13h13

A vice-presidente do Congresso, a deputada federal Rose de Freitas (PMDB-ES), leu em plenário, na manhã desta quinta-feira (19), o requerimento que pede a criação da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) mista --formada por deputados e senadores-- para investigar o suposto esquema criado pelo empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, acusado de explorar jogos ilegais.

Com a leitura do documento, fica formalizada a criação da comissão. Na noite da terça-feira (17), os parlamentares reuniram as assinaturas necessárias e protocolaram o pedido.  Até hoje de manhã (19) o último balanço apontava que havia o apoio de 72 senadores e 337 deputados.

Após a leitura, abre-se o prazo até meia-noite para a retirada ou a inclusão de novas assinaturas.

O objetivo da comissão é investigar os negócios de Cachoeira com parlamentares, autoridades e empresas públicas e privadas envolvidas nas operações Vegas e Monte Carlo da Polícia Federal.

Cachoeira foi preso em 29 de fevereiro durante a Operação Monte Carlo. O empresário, que estava no presídio federal de Mossoró (RN), foi transferido ontem para o complexo penitenciário da Papuda, em Brasília, após decisão judicial.

Os partidos têm agora cinco dias úteis para indicar 15 senadores e 15 deputados --e um número igual de suplentes– para a comissão, respeitando a proporcionalidade partidária nas duas Casas, mas os líderes partidários prometem anunciar seus escolhidos antes do prazo. 

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A expectativa é que a presidência da comissão fique com o PMDB, que tem a maior bancada e a relatoria com o PT. A primeira reunião da comissão deve ocorrer na próxima semana quando serão votados os indicados aos dois cargos.

A comissão tem o prazo de seis meses para concluir seus trabalhos, com possibilidade de ser prorrogada. Segundo a Constituição, uma CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e pode, por exemplo, ouvir testemunhas, investigados e indiciados, requisitar informações e documentos sigilosos a instituições financeiras, além de quebrar os sigilos bancário, fiscal e de dados. Ao término das investigações, as conclusões devem ser encaminhadas ao Ministério Público.