Após analisar penas em aberto, ministros condenam advogado de Valério a 8 anos e 11 meses de prisão
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) determinaram a pena de 3 anos e 8 meses de prisão, além de 10 dias-multa a Rogério Tolentino, advogado do publicitário Marcos Valério, pelo crime de lavagem de dinheiro, na sessão desta quarta-feira (21) do julgamento do mensalão.
Esta pena estava aberta desde o começo do mês, quando Tolentino já havia sido condenado pelos crimes de formação de quadrilha a dois anos e três meses de prisão e corrupção ativa a três anos de reclusão e 110 dias-multa, o equivalente a R$ 380 mil. No total, o advogado pegou 8 anos e 11 meses de prisão, no regime fechado, e multa de R$ 404 mil.
Os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram seguindo a divergência aberta pela ministra Rosa Weber.
A fixação da pena de Tolentino foi interrompida anteriormente por conta de uma questão de ordem levantada pelo advogado dele, Paulo Sérgio Abreu e Silva. O defensor contestou argumento do relator de que Tolentino havia sido condenado por 46 lavagens de dinheiro. Segundo Abreu e Silva, seu cliente participou de apenas uma operação e haveria provas somente em relação a um empréstimo simulado feito junto ao banco BMG, mas não quanto as operações que envolviam o Banco Rural.
Para o ministro Joaquim Barbosa, assim como os demais sócios de Valério, Tolentino participou do esquema que realizou a sequência de lavagens. Por isso, Barbosa fixou a pena-base em três anos e dois meses de reclusão e a pena definitiva em cinco anos, três meses e 10 dias de reclusão, mais 133 dias-multa. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Celso de Mello. A ministra Rosa Weber e o presidente do STF, ministro Ayres Britto, no entanto, divergiram de Barbosa, na ocasião.
O ministro Gilmar Mendes também deu seu voto, que estava em aberto, sobre a pena de Vinícius Samarane, do núcleo financeiro. O voto seguiu a maioria que condenou o ex-vice-presidente do Banco Rural a 5 anos, 3 meses e 10 dias de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro.
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