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Advogado de Marcos Valério é condenado a pelo menos cinco anos de prisão

Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério, condenado a mais de dez anos no julgamento do mensalão - Alan Marques/Folhapress
Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério, condenado a mais de dez anos no julgamento do mensalão Imagem: Alan Marques/Folhapress

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

08/11/2012 17h05Atualizada em 12/11/2012 14h48

O advogado do publicitário Marcos Valério, Rogério Lanza Tolentino, foi condenado, até agora, a cinco anos e três meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Ainda falta contabilizar a pena para lavagem de dinheiro.

Para a condenação de lavagem, o relator Joaquim Barbosa votou por uma pena de cinco anos, três meses e dez dias, além de multa de R$ 345,8 mil. A maioria dos ministros seguiu o relator, mas o tempo de condenação ainda não foi definido porque a defesa do réu disse que ele respondia a apenas um crime de lavagem e não a vários em continuidade, como foi entendido pelo relator.

O questionamento foi rejeitado na sessão de hoje, mas a pena não foi definida porque a ministra Rosa Weber pediu para examinar melhor a questão. 

Pela formação de quadrilha, a pena foi de dois anos e três meses. Já pela corrupção ativa em razão dos pagamentos aos parlamentares da base aliada, a mando do PT, a condenação foi de três anos e ao pagamento de multa de R$ 380 mil.

Penas de Rogério Tolentino

Formação de quadrilha2 anos e 3 meses de prisão
Corrupção ativa de parlamentares3 anos de prisão + multa de R$ 380 mil

Caso seja condenado por lavagem pela pena sugerida pelo relator, o tempo total de condenação subirá para dez anos, seis meses e dez dias, e a multa será de R$ 726 mil.

Durante o intervalo da sessão, o advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva teve uma conversa com seu cliente e disse que "fez o que pode". “Eu fiz o que eu pude, você viu. Tudo certo, o memorial certo. Vou tentar mais alguma coisa”, afirmou o advogado ao telefone.

À reportagem, Abreu e Silva disse que Tolentino estava "conformado". “Foi um julgamento difícil. Eu lamento, acho que o voto [em relação à formação de quadrilha], ele [Tolentino] entrou com um único ato, enquanto os outros, com vários atos. O Marco Aurélio não percebeu isso”, disse ao se referir à dosimetria proposta por Marco Aurélio em  2 anos e 3 meses de prisão, que acabou seguida por outros ministros, inclusive o relator.

Inicialmente, o ministro-relator Joaquim Barbosa havia sugerido pena de 2 anos e declarado a prescrição dela.

Sobre o crime lavagem de dinheiro, que os ministros ainda irão analisar, o advogado disse: “Se tirar três meses da pena, já fico feliz". Abreu e Silva afirmou ainda que entregou o passaporte antes de ser intimado porque "queria evitar o vexame de chegar um monte de homem de ninja" na casa de Tolentino pedindo o passaporte dele.

O advogado de Simone Vasconcelos, Leonardo Yarochewsky também considerou a medida "desnecessária”: "Nenhum dos acusados é um perigo. Ninguém demonstrou que vai fugir", afirmou. Ele disse que ainda não recebeu a intimação.

Cristiano Paz

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) condenaram o publicitário Cristiano Paz,  ex-sócio de Marcos Valério, a 25 anos, onze meses e 20 dias de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro. Além disso, o condenado terá de pagar uma multa de aproximadamente R$ 2,5 milhões.

Para o relator, Cristiano Paz participou de "toda uma parafernália, um mecanismo bem azeitado de desvio de recursos públicos". O réu foi condenado a penas semelhantes às aplicadas a Ramon Hollerbach, também ex-sócio de Valério.

Ramon Hollerbach

Antes, os ministros resolveram o impasse com relação à pena para Ramon Hollerbach, ex-sócio do publicitário Marcos Valério, para o crime de evasão de divisas. O réu também foi condenado por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Condenados

José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
José Genoino, ex-presidente do PT
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
Deputado João Paulo Cunha (PT-SP)
Marcos Valério, empresário e publicitário
Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério
Cristiano de Mello Paz, ex-sócio de Marcos Valério
Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil
Rogério Tolentino, advogado e ex-sócio de Marcos Valério
Simone Vasconcelos, ex-gerente da SMP&B
Vinícius Samarane, vice-presidente do Banco Rural
José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural
Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
Roberto Jefferson, deputado cassado (PTB-RJ)
Deputado Valdemar Costa Neto (PL-SP)
Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL
Pedro Corrêa, deputado cassado (PP-PE)
João Cláudio Genú, ex-assessor do PP na Câmara
José Borba, ex-deputado (ex-PMDB-PR)
Romeu Queiroz, ex-deputado (PTB-MG)
Carlos Alberto Rodrigues, ex-deputado (PL-RJ)
Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval
Breno Fischberg, ex-sócio da Bônus-Banval
Emerson Palmieri, ex-tesoureiro do PTB
Pedro Henry (PP-MT)

Ontem (7), os ministros divergiram sobre o tempo de condenação. Hoje, após sugestão do ministro Celso de Mello, decano da Corte, prevaleceu a pena de três anos e oito meses de reclusão, mais 100 dias-multa (cada dia-multa equivalente a dez salários mínimos em valores vigentes à época dos crimes, totalizando R$ 260 mil). Com isso, a pena total de Hollerbach será de 29 anos, sete meses e 20 dias por todos os crimes e uma multa total de R$ 2,8 milhões

Nesta quinta, vence também o prazo para que os 25 réus condenados no julgamento entreguem seus passaportes ao Supremo Tribunal Federal.

Núcleo publicitário

Após concluir o cálculo das penas de Hollerbach, os ministros fazem a dosimetria das condenações do advogado de Valério, Rogério Tolentino (condenado por quadrilha, corrupção ativa e lavagem); e da ex-funcionária da agência SMP&B Simone Vasconcelos (condenada por quadrilha, corrupção ativa, lavagem e evasão de divisas).

A ré Geiza Dias, subordinada a Simone Vasconcelos, foi absolvida dos crimes de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Marcos Valério foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. Os ministros concordaram com a pena de 2 anos e 11 meses de prisão para formação de quadrilha; 4 anos e 1 mês de prisão por corrupção ativa na Câmara dos Deputados; 4 anos e 8 meses de prisão por peculato na Câmara dos Deputados; 3 anos e 1 mês de prisão por corrupção no Banco do Brasil; 5 anos, 7 meses e 6 dias de prisão por peculato do Banco do Brasil; 6 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por lavagem de dinheiro; e 7 anos e 8 meses de prisão por corrupção de parlamentares e 5 anos e 10 meses por evasão de divisas.
 
Além do tempo de prisão, o réu terá de pagar uma multa de R$ 2,78 milhões. No entanto, os ministros poderão rever a pena dele até o final do julgamento.
 
Não há previsão de quanto tempo essa fase da dosimetria (definição das penas) pode durar. O ministro-relator Joaquim Barbosa tampouco informou quais serão os núcleos que terão suas penas discutidas a seguir. Segundo decisão do plenário, participam da fixação das penas apenas os ministros do STF que tiverem votado pela condenação do réu em relação à acusação analisada.
 
*Colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, e Guilherme Balza, em São Paulo

Entenda o dia a dia do julgamento

PENAS DOS CONDENADOS PELO MENSALÃO

QuemCrimesPenas

Marcos Valério
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões. LEIA MAIS

Ramon Hollerbach
Evasão de divisas, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadriha29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões. LEIA MAIS

Cristiano Paz
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,5 milhões. LEIA MAIS