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Não se pode ter pressa para concluir mensalão, diz Lewandowski

O ministro-revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, em foto de novembro do ano passado - Roberto Jayme/UOL
O ministro-revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, em foto de novembro do ano passado Imagem: Roberto Jayme/UOL

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

23/04/2013 16h32Atualizada em 23/04/2013 17h13

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski, presidente interino da Suprema Corte, afirmou nesta terça-feira (23) que não se pode ter “pressa” para concluir o julgamento do mensalão, que entra agora na fase de recursos. Lewandowski está no lugar de Joaquim Barbosa, que viajou aos Estados Unidos para dar uma palestra e para receber um prêmio da revista "Time".

Lewandowski observou que os procedimentos para análise dos recursos e publicação da sentença são “relativamente demorados” e que é preciso garantir amplo direito de defesa, que é um princípio universal. “Portanto, não devemos ter pressa nesse aspecto. Aliás, não vejo por quê. Não há nenhuma prescrição em vista. Então, deixemos que o processo flua normalmente”, afirmou. Ele acrescentou ainda que não é possível "fazer uma previsão em termos de prazo". Barbosa já disse esperar concluir tudo até 1º de julho.

PENAS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

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O acórdão do julgamento do mensalão foi publicado ontem, três semanas após o fim do prazo regimental.

Indagado se achava que era preciso aguardar o julgamento de todos os recursos para só então as penas serem executadas, o ministro disse que a jurisprudência do STF neste sentido é clara. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é absolutamente firme no sentido de quando enquanto não houver o trânsito em julgado da decisão penal condenatória, não há condenação. Essa é a jurisprudência do tribunal, a menos que se mude.”

Sobre esse assunto, o ministro do Gilmar Mendes ponderou que, embora exista essa decisão do plenário da Corte sobre o cumprimento das penas apenas após o trânsito em julgado (fase em que não cabem mais recursos), “ela precisa ser olhada”. Mendes disse também que “os próprios embargos de declaração muitas vezes, não estou falando desse caso, eles muitas vezes configuram algo abusivo”, para adiar a decisão.

Questionado sobre a eventual hipótese de, com a nova composição dos ministros da Corte, após a aposentadoria de alguns e a nomeação de outros, as condenações serem revertidas em casos específicos, Mendes defendeu que seja respeitada a decisão da instituição. “Há lei até na gafieira”, comparou em tom de brincadeira. Ele já havia dito em outra ocasião que a Corte não era um “time de futebol”.

No ano passado, Cezar Peluso e Ayres Britto se aposentaram. No lugar do primeiro, assumiu Teori Zavascki. O segundo ainda não foi substituído.

No STF, tanto os réus quanto a acusação, no caso a Procuradoria Geral da República, podem apresentar dois tipos de embargo, como são chamados os recursos nesta instância. O de declaração serve para questionar pontos que não tenham ficado claro nos votos dos ministros, mas não tem poder de reverter a decisão. O segundo tipo é chamado de embargo infringente, que pode ser apresentado por condenados que tenham recebido ao menos quatro votos favoráveis e poderia, em teoria, mudar a decisão.

Há, porém, uma polêmica envolvendo os embargos infringentes. Eles estão previstos no regimento do STF, mas não na lei. É provável que, antes de julgar os infringentes, os ministros decidam em plenário se vão aceitar ou não os infringentes.

Com a publicação do acórdão na segunda-feira (22), o prazo para apresentar os recursos começou a contar a partir de hoje e vai até o dia 2 de maio.

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