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Acórdão do julgamento do mensalão é publicado com 8.405 páginas

Primeira página do acórdão do julgamento do mensalão no STF, publicado nesta segunda-feira - Reprodução
Primeira página do acórdão do julgamento do mensalão no STF, publicado nesta segunda-feira Imagem: Reprodução

Do UOL, em Brasília

22/04/2013 08h26Atualizada em 22/04/2013 09h06

Com 8.405 páginas, o acórdão do julgamento do mensalão, documento com a decisão que reúne a íntegra dos votos dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), foi publicado nesta segunda-feira (22) no “Diário da Justiça” eletrônico. O prazo regimental venceu no último dia 1º de abril, três semanas atrás.

A partir desta terça-feira (23), começa a contar o prazo de dez dias para a defesa dos réus apresentar embargos --como são chamados os recursos nesta instância. O prazo também vale para a Procuradoria Geral da República recorrer. Só depois do julgamento dos embargos e com a confirmação da sentença é que os condenados poderão ser presos.

PENAS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

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Inicialmente, o prazo para apresentar recursos seria de cinco dias, mas foi dobrado após decisão do plenário do Supremo tomada na última quarta-feira. Assim, com a publicação hoje, esse prazo termina no dia 2 de maio.


Na sexta-feira, foi liberado um resumo do resultado do julgamento, chamado de ementa, com as principais decisões tomadas no caso. Com 14 páginas, o documento trazia, por exemplo, quem foi condenado e quem foi absolvido e as penas.


Durante o julgamento, que durou quatro meses e meio, 25 réus foram condenados pela participação em um esquema de desvio de dinheiro público para a compra de apoio parlamentar no início do primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006). Outras 12 pessoas foram absolvidas.

No STF, são aceitos dois tipos de embargo: os de declaração e os infringentes. Os embargos de declaração servem para questionar eventuais omissões ou contradições nos votos, mas não têm poder de reverter a condenação. A defesa dos 25 condenados poderá apresentá-los.

Já os embargos infringentes podem ser usados somente pelos réus condenados que tiverem obtido ao menos quatro votos favoráveis e, se aceitos, podem modificar a decisão.


Encaixam-se neste caso 12 réus: o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, a ex-funcionária dele Simone Vasconcelos, e os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado, pelo crime de formação de quadrilha.

Pelo crime de lavagem de dinheiro, poderão apresentar embargos o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-sócio de corretora de valores Breno Fischberg e o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genú.