Acórdão do julgamento do mensalão é publicado com 8.405 páginas
Com 8.405 páginas, o acórdão do julgamento do mensalão, documento com a decisão que reúne a íntegra dos votos dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), foi publicado nesta segunda-feira (22) no “Diário da Justiça” eletrônico. O prazo regimental venceu no último dia 1º de abril, três semanas atrás.
A partir desta terça-feira (23), começa a contar o prazo de dez dias para a defesa dos réus apresentar embargos --como são chamados os recursos nesta instância. O prazo também vale para a Procuradoria Geral da República recorrer. Só depois do julgamento dos embargos e com a confirmação da sentença é que os condenados poderão ser presos.
Inicialmente, o prazo para apresentar recursos seria de cinco dias, mas foi dobrado após decisão do plenário do Supremo tomada na última quarta-feira. Assim, com a publicação hoje, esse prazo termina no dia 2 de maio.
Na sexta-feira, foi liberado um resumo do resultado do julgamento, chamado de ementa, com as principais decisões tomadas no caso. Com 14 páginas, o documento trazia, por exemplo, quem foi condenado e quem foi absolvido e as penas.
Durante o julgamento, que durou quatro meses e meio, 25 réus foram condenados pela participação em um esquema de desvio de dinheiro público para a compra de apoio parlamentar no início do primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006). Outras 12 pessoas foram absolvidas.
No STF, são aceitos dois tipos de embargo: os de declaração e os infringentes. Os embargos de declaração servem para questionar eventuais omissões ou contradições nos votos, mas não têm poder de reverter a condenação. A defesa dos 25 condenados poderá apresentá-los.
Já os embargos infringentes podem ser usados somente pelos réus condenados que tiverem obtido ao menos quatro votos favoráveis e, se aceitos, podem modificar a decisão.
Encaixam-se neste caso 12 réus: o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, a ex-funcionária dele Simone Vasconcelos, e os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado, pelo crime de formação de quadrilha.
Pelo crime de lavagem de dinheiro, poderão apresentar embargos o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-sócio de corretora de valores Breno Fischberg e o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genú.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.