STF nega perdão judicial a Roberto Jefferson e inclusão de Lula no mensalão
Todos os magistrados do STF (Supremo Tribunal Federal) negaram, em sessão nesta quinta-feira (15), recurso apresentado pela defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) para que o réu condenado recebesse perdão judicial por ter sido o delator do esquema do mensalão. O petebista foi condenado sete anos e 14 dias de prisão, além de receber multa de R$ 689 mil, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A sessão foi suspensa depois de um bate-boca entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski.
O ex-parlamentar argumentou que, não fosse sua delação, o episódio seria desconhecido do público e das autoridades até hoje. Por essa razão, ele merecia a absolvição dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva ou ao menos ter uma redução de pena em dois terços. No julgamento do ano passado, o Supremo reduziu a condenação de Jefferson em um terço, em função da delação.
“Trata-se de mera irresignação”, disse o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, presidente da Corte. “Os fundamentos para reduzir a pena em um terço estão claramente enunciados no acórdão embargado. O acusado somente colaborou no momento inicial das acusações”, acrescentou o magistrado.
A defesa de Jefferson apresentou outros recursos também com objetivo de absolvê-lo das condenações por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
"O embargante foi condenado por sete delitos de lavagem de dinheiro em continuidade delitiva. O acórdão deixou claros os fundamentos, que sequer foram mencionados na petição de embargos de declaração", disse Barbosa.
O réu pediu ainda a inclusão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do mensalão. Todos os recursos foram rejeitados por Barbosa, que foi seguido pelas demais nove magistrados.
No julgamento realizado em 2012, a defesa de Jefferson já havia pedido a inclusão de Lula no processo, o que foi negado pelos ministros. O argumento apresentado no recurso foi de que os ministros não enfrentaram o tema no julgamento.
Lewandowski rejeita pedido de inclusão de Lula em mensalão
Após o voto de todos os ministros, Barbosa pediu a palavra e disse que não citou o pedido de Jefferson para incluir Lula no processo porque a solicitação já foi tratada ontem, quando os ministros rejeitaram, em bloco, vários recursos com teor semelhante.
Jefferson alegou ainda que tinha imunidade parlamentar, o que impediria uma condenação. Para o advogado Leandro Sarcedo, vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), que acompanhou o julgamento na redação do UOL, imunidade parlamentar não significa "imunidade criminal".
"A imunidade parlamentar existe para garantir ao parlamentar liberdade de convicção e de expressão no exercício do mandato. Não se confunde com uma imunidade criminal ampla. Em tempos passados, havia necessidade de autorização da Casa Legislativa para processar parlamentares, o que não mais ocorre nos dias atuais", afirmou.
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Romeu Queiroz
Antes, todos os recursos apresentados pela defesa do ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG) foram rejeitados pelo Supremo. O ex-parlamentar foi condenado a seis anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Queiroz foi condenado por ter viabilizado o pagamento de R$ 4,5 milhões para Roberto Jefferson, para que votasse a favor de matérias do interesse do governo Luiz Inácio Lula da Silva. O ex-deputado mineiro teria recebido, em proveito próprio, quantia de R$ 102 mil.
Simone Vasconcelos
O Supremo também rejeitou na sessão desta quinta todos os recursos da ré Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da agência de publicidade SMP&B, de Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão.
Vasconcelos foi condenada a 12 anos, sete meses e 20 dias de prisão, bem como ao pagamento de uma multa de R$ 374,4 mil, em razão do seu envolvimento em crimes de lavagem de dinheiro, de corrupção ativa, de evasão de divisas e de formação de quadrilha -- este último prescreveu. No recurso apresentado pela sua defesa, argumenta-se que ela teve "participação menor" nos delitos e pede-se a redução da pena e da multa.
Na sessão de ontem (14), marcada pela agilidade, os ministros rejeitaram parte dos recursos de ao menos 22 dos 25 condenados.
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