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Quatro ministros aceitam recursos que reabrem julgamento; Fux e Barbosa rejeitam

Guilherme Balza e Débora Melo

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

11/09/2013 18h08Atualizada em 11/09/2013 20h10

A sessão do julgamento dos recursos do mensalão desta quarta-feira (11) foi encerrada no STF (Supremo Tribunal Federal) por volta das 18h20 com um placar favorável à admissão dos chamados embargos infringentes: 4 contra 2. Se aceito, esse tipo de recurso poderá reabrir o julgamento de 12 réus condenados pelo Supremo.

O julgamento continua nesta quinta-feira (12), com o voto dos outros cinco ministros da Corte.

Os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso votaram pelo acolhimento dos recursos. Já os ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa, que é relator do processo e presidente do Supremo, votaram contra.

A discussão em pauta se refere à validade ou não do artigo 333 do regimento interno do STF, que prevê os embargos infringentes, recursos que favorecem réus condenados, mas que tiveram placar apertado (ao menos quatro votos favoráveis) na condenação. Enquanto os favoráveis a esse tipo de recurso dizem que o regimento tem força de lei, os contrários afirmam que a Lei 8.038, de 1990, tornou nulo o regimento da Corte.

Até agora, apresentaram embargos infringentes Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério. Também terão direito ao recurso, caso a Corte o aceite, José Dirceu, José Genoino, João Paulo Cunha, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, João Cláudio Genú,  Breno Fischberg e Simone Vasconcelos (cuja pena pelo crime em que deve pedir o embargo já está prescrita).

 

Ministros contra

Para Luiz Fux, o artigo 333 perdeu a validade com a aprovação da lei de 1990. “Com o advento de leis ordinárias, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o regimento foi revogado”, afirmou.

Fux disse também que um novo julgamento do mensalão desqualificaria o primeiro. “O rejulgamento da matéria seria como se sua primeira manifestação tivesse sido um ensaio para um pretenso posterior julgamento definitivo”, afirmou. “O segundo julgamento é melhor?”, questionou. Segundo ele, “o Brasil padece de uma moléstia gravíssima que é a prodigalidade recursal.”

PENAS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

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Um dos argumentos daqueles que defendem a admissão dos embargos infringentes é que os condenados pelo STF têm direito a outro julgamento, o chamado segundo grau de jurisdição.

Segundo Fux, porém, o argumento não cabe ao caso em questão porque o Supremo é a mais alta Corte do país. “Não se pode alçar um segundo grau de jurisdição a um patamar em que ele não é lícito”, afirmou Fux.

Com o voto, Fux acompanhou o ministro Joaquim Barbosa, que afirmou, na sessão da última quinta-feira (5), que "admitir embargos infringentes seria apenas um forma de eternizar o feito [o processo do mensalão]".

Para a advogada Marina Pinhão Coelho Araújo, doutora em direito penal, que acompanhou a sessão que analisou os embargos infringentes dos réus do mensalão na redação do UOL, a discussão desta quarta-feira (11) foi estritamente técnica.

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Ministros favoráveis

Os quatro ministros que votaram pela admissão dos embargos infringentes argumentaram que a nova lei não revogou o regimento interno e, ainda, que deve ser garantida a possibilidade de uma nova análise pela Corte.

"Os embargos infringentes têm finalidade de permitir uma segunda análise da matéria pelo órgão julgador", afirmou a ministra Rosa Weber.

Luís Roberto Barroso argumentou que não houve revogação do artigo 333 do regimento interno do Supremo. "Há manifestação de inúmeros integrantes da Corte de que não houve esta revogação", afirmou o magistrado.

"Não é certo afirmar que a Lei 8.038 regulou a matéria de recursos. O que nela se constata é a inteira omissão a respeito", completou Teori Zavascki.

Para Dias Toffoli, ao não revogar o artigo 333 do regimento interno, a Lei 8.038 confirmou sua validade.