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Três ministros aceitam recurso que pode reabrir julgamento do mensalão

A ministra do do STF Rosa Weber, que acompanhou os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki e acolheu os embargos infringentes no julgamento do mensalão - Nelson Jr./SCO/STF
A ministra do do STF Rosa Weber, que acompanhou os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki e acolheu os embargos infringentes no julgamento do mensalão Imagem: Nelson Jr./SCO/STF

Guilherme Balza e Débora Melo

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

11/09/2013 15h23Atualizada em 11/09/2013 17h46

Em sessão do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (11), em que os ministros analisam a admissibilidade dos embargos infringentes --tipo de recurso que, se aceito, poderá reabrir o julgamento de 12 réus condenados no mensalão--, os ministros mais novos na Corte, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, bem como a ministra Rosa Weber não acompanharam o voto do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo e presidente do Supremo, e votaram de forma favorável à admissão desses recursos.

Com isso, o placar até o momento fica em três votos a favor e um contra os embargos infringentes. Na última sessão, na quinta-feira (5), Barbosa afirmou que "admitir embargos infringentes seria apenas um forma de eternizar o feito [o processo do mensalão]".

Se o Supremo aceitar a análise desses recursos, réus que obtiveram quatro votos pela absolvição em algum crime poderão pedir um novo julgamento --caso de 12 réus.

Até agora, apresentaram embargos infringentes Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério. Também terão direito ao recurso, caso a Corte o aceite, José Dirceu, José Genoino, João Paulo Cunha, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, João Cláudio Genú e Breno Fischberg e Simone Vasconcelos (cuja pena pelo crime em que deve pedir o embargo já está prescrita).

Os três ministros argumentaram pela validade do artigo 333 do regimento interno do STF, que prevê os embargos infringentes. A aceitação deste tipo de recurso, no entanto, é controversa. Enquanto os favoráveis dizem que o regimento do Supremo tem força de lei, os contrários afirmam que a lei 8.038 de 1990 tornou o regimento da Corte nulo.

“A lei 8.038 não revogou expressamente o artigo 333 do regimento interno do STF”, afirmou Rosa Weber.  “Os embargos infringentes têm finalidade de permitir uma segunda análise da matéria pelo órgão julgador”, completou.

O mesmo foi defendido por Zavascki. "Não é certo afirmar que a Lei 8.038 regulou a matéria de recursos. O que nela se constata é a inteira omissão a respeito", afirmou Zavascki, que ainda utilizou analogias curiosas para defender a validade do artigo 333. “Aquilo que vale para o quadrúpedes, deve valer para os bípedes.”

Para defender seu voto, Barroso argumentou que não houve revogação do artigo 333 do regimento interno do STF. “Há manifestação de inúmeros integrantes da Corte de que não houve esta revogação”, afirmou o magistrado.

Para Barroso, o Supremo pode até revogar o artigo 333 do regimento, mas, neste julgamento, "a disposição ainda é válida".

“Eu penso que este STF pode, e talvez até deva, retirar ou pretender retirar do regimento interno os embargos infringentes, mas entendo, com todas as vênias às opiniões em sentido contrário, que elementos constitucionais (...) são incompatíveis com uma mudança desta natureza no curso de um processo", afirmou. "Penso que seria imprópria uma mudança da regra do jogo quando ele se encontra quase no final", completou o ministro.

PENAS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

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"Exausto deste processo"

No final de seu voto, Barroso afirmou que, caso esse tipo de recurso seja aceito, a Corte terá de “assumir o compromisso de tratar embargos infringentes que venham a ser interpostos com a máxima celeridade”.

“Eu também estou exausto deste processo. Ele precisa chegar ao fim, e as decisões precisam ser executadas. Temos que virar a página”, afirmou Barroso.

“Creio que eles [os 11 réus] tenham direito. E é para isso que existe a Constituição. Para que o direito de 11 não seja atropelado pelo desejo de milhões”, concluiu o ministro Barroso.

Barroso iniciou seu voto dizendo que “o momento de decisão é um momento solitário”, mas que “é maravilhoso viver em uma sociedade justa e aberta”, e até citou o poeta português Fernando Pessoa. “A única coisa que um juiz pode fazer em meio ao vendaval é ser leal a si mesmo, à sua verdade. Está em Fernando Pessoa”, disse.