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Após empate, futuro do mensalão será definido na próxima 4ª; Celso de Mello decidirá

O ministro Celso de Mello dará o voto definitivo sobre o cabimento ou não dos embargos infringentes - Roberto Jayme/UOL
O ministro Celso de Mello dará o voto definitivo sobre o cabimento ou não dos embargos infringentes Imagem: Roberto Jayme/UOL

Guilherme Balza e Débora Melo

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

12/09/2013 18h36Atualizada em 12/09/2013 20h10

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o acolhimento de embargos infringentes no julgamento do mensalão ficará para a semana que vem. Se aceito, esse tipo de recurso poderá reabrir o julgamento de 12 réus nos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Falta apenas o voto do ministro Celso de Mello, o decano da Corte, que deverá definir o futuro do julgamento na próxima quarta-feira (18).

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Após a decisão de Celso de Mello, essa fase do julgamento será encerrada. Um novo acórdão (resultado escrito do julgamento) será publicado em um prazo que pode chegar a 60 dias. Caso os recursos infringentes sejam aceitos, o Supremo terá de escolher um novo relator e um novo revisor para o caso dos 12 réus, que terão um novo julgamento. Se não forem aceitos, não será mais possível alterar as penas aplicadas pela Corte.

Votaram contra os recursos os ministros Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator do processo do mensalão, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. A favor, votaram Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.

Ao rejeitar os embargos, o ministro Marco Aurélio Mello empatou o placar em 5 votos a favor e 5 votos contra. Para haver maioria na Corte, são necessários 6 votos. Após a sessão, o ministro Celso de Mello afirmou a jornalistas que votará com "absoluta independência da opinião pública".

O ministro Marco Aurélio, que já havia adiantado seu voto no intervalo da sessão desta quinta-feira, falou sobre a responsabilidade transmitida ao decano.

“Costumo dizer que há um predicado que precisa ser resgatado, que é o predicado da solidariedade (...) Mas a solidariedade não pode ser absoluta. Se fosse, não jogaria sobre os ombros, que entendo largos, a responsabilidade para uma definição da matéria pelo ministro Celso de Mello”, afirmou Marco Aurélio.

O julgamento do mensalão no STF
O julgamento do mensalão no STF
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“A divergência que maior descrédito provoca é a divergência intestina, de um mesmo órgão julgador”, disse Marco Aurélio, referindo-se à divisão da Suprema Corte na análise dos embargos infringentes.

Enquanto Marco Aurélio votava e citava a pressão que os ministros têm sofrido da mídia e da opinião pública, Barroso pediu a palavra e disse que não almejava "ser manchete favorável".

"Sou um juiz constitucional, me pauto pelo que acho correto. O que vai sair no jornal no dia seguinte, não me preocupa”, declarou Barroso, o mais novo integrante do STF, empossado em junho deste ano, ao que Marco Aurélio respondeu, dizendo que o "novato" criticava o grupo.

A discussão acerca dos embargos infringentes se refere à validade ou não do artigo 333 do regimento interno do STF, de 1980, que prevê os embargos infringentes. Enquanto os favoráveis a esse tipo de recurso dizem que o regimento tem força de lei, os contrários afirmam que a Lei 8.038, de 1990, tornou nulo o regimento da Corte.

 

"O ministro Marco Aurélio, na mesma linha da ministra Carmen Lúcia, ressalta que em nenhuma outra Corte do país em que ocorra julgamento criminal originário, possuindo o acusado foro especial, não existem embargos infringentes", afirmou o advogado Roberto Delmanto Júnior, que acompanhou a sessão do STF na redação do UOL.

12 réus podem se beneficiar

Os embargos infringentes são cabíveis aos réus que tiveram ao menos 4 votos pela absolvição em algum crime.

Após voto de Mendes, advogado aposta em fim do julgamento

Se esses recursos forem admitidos, terão direito a um novo julgamento nove réus condenados por formação de quadrilha com placar apertado: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (os três, publicitários), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério) --cuja pena por formação de quadrilha já prescreveu--, Kátia Rabello e José Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural).

Outros três réus condenados por lavagem de dinheiro também poderão apresentar os infringentes: João Paulo Cunha (deputado do PT-SP), João Cláudio Genú (ex-assessor do PP na Câmara) e Breno Fischberg (ex-corretor financeiro).

PENAS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

    Clique na imagem para ver quais os crimes e as punições aplicadas aos réus

Argumentos contrários

O primeiro ministro a votar de maneira contrária aos embargos infringentes foi o presidente da Corte, Joaquim Barbosa. Para ele, "admitir embargos infringentes seria apenas um forma de eternizar o feito [o processo do mensalão]".

Para o ministro Luiz Fux, o artigo 333 perdeu a validade com a aprovação da lei de 1990. "Com o advento de leis ordinárias, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o regimento foi revogado", afirmou.

Já a ministra Cármen Lúcia argumentou que não conseguiu "superar" a questão do acolhimento dos embargos, apesar dos "brilhantes" votos dos ministros. Para ela, o regimento interno do Supremo não tem força de lei, e disse ainda que o Supremo não pode criar um recurso que não esteja previsto em uma lei federal e que os códigos de processo penal e civil são competências do Poder Legislativo.

Argumentos favoráveis

Os cinco ministros que até agora votaram pela admissão dos embargos infringentes argumentaram que a nova lei não revogou o regimento interno e, ainda, que deve ser garantida aos réus a possibilidade de uma nova análise pela Corte.

"Não se pode retirar casuisticamente neste julgamento um recurso com o qual os réus contavam", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.

"Os embargos infringentes têm finalidade de permitir uma segunda análise da matéria pelo órgão julgador", afirmou a ministra Rosa Weber.

Já o ministro Luís Roberto Barroso argumentou que não houve revogação do artigo 333 do regimento interno do STF. "Há manifestação de inúmeros integrantes da Corte de que não houve esta revogação", afirmou.

"Não é certo afirmar que a Lei 8.038 regulou a matéria de recursos. O que nela se constata é a inteira omissão a respeito", completou Teori Zavascki.

Para o ministro Dias Toffoli, ao não revogar o artigo 333 do regimento interno, a Lei 8.038 confirmou sua validade.

Frases do julgamento do mensalão
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