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Senado aprova minirreforma eleitoral; texto vai a sanção presidencial

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), conduz sessão deliberativa sobre a minirreforma eleitoral - Lia de Paula/Agência Senado
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), conduz sessão deliberativa sobre a minirreforma eleitoral Imagem: Lia de Paula/Agência Senado

Do UOL, em Brasília

20/11/2013 18h43Atualizada em 20/11/2013 19h21

O plenário do Senado aprovou na tarde desta quarta-feira (20), em votação simbólica, a minirreforma eleitoral, com medidas que, de acordo com o senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor da proposta, visam diminuir os custos das campanhas e garantir condições de igualdade na disputa eleitoral entre os candidatos. A matéria segue para sanção presidencial. A ideia é que as medidas já valham para as eleições de 2014.

O projeto de lei 441/13 foi aprovado no Senado em setembro, mas voltou à análise da Casa porque a Câmara fez alterações ao texto do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

Uma delas foi a inclusão da proibição de uso de bonecos gigantes, comuns em época de eleição. Os deputados mantiveram na minirreforma a proibição de propagandas como cartazes, placas, muros pintados em bens particulares. Mas ficam permitidos adesivos com tamanho máximo de 40 por 50 centímetros.

O texto aprovado proíbe, em vias públicas, propagandas eleitorais em cavaletes e cartazes. Nas vias públicas, será permitido o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.

Os senadores decidiram recolocar no texto alguns itens retirados pelos deputados, entre eles o que trata do limite de contratação de cabos eleitorais. Agora, a contratação de cabos eleitorais fica limitada a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores. Acima disso,  será possível contratar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.

Em plenário, Raupp apresentou duas modificações à versão aprovada anteriormente pelos senadores na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Ele retirou a autorização para concessionário ou permissionário de serviço público fazer doação de campanha, desde que não seja o responsável direto pela doação. Também foi suprimido trecho que liberava a doação de associações sem fins lucrativos que não recebam recursos públicos.A proibição já era prevista na lei 9.504/1997.

O senador Romero Jucá (PMDB-RN), autor do projeto, declarou que houve uma "má interpretação" desse dispositivo. 

"A jurisprudência diz que empresa que é sócia de concessionária, a empresa não pode doar e a concessionária não pode. Mas houve uma má interpretação de que nós estávamos liberando concessionárias para doar. Então para não haver má interpretação, nós não vamos botar nada e a jurisprudência do tribunal é que vai prevalecer nessas questões", explicou Jucá.

Vários senadores criticaram que a minirreforma deixou de fora pontos importantes como o financiamento público exclusivo de campanha. Outros também levantaram dúvidas sobre a aplicação das novas regras já nas eleições de 2014, já que a lei eleitoral exige um ano de antecedência para mudanças. 

Jucá, no entanto, declarou que as mudanças valem para 2014, porque são regras "administrativas e procedimentais", que não "impactam o direito de cada um disputar a eleição". (Com Agência Senado)