'Não fugi, não me escondi", diz Pedro Henry em carta de renúncia; leia íntegra
O deputado federal Pedro Henry (PP-MT) renunciou ao cargo nesta sexta-feira (13) para evitar um processo de cassação depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou sua prisão imediata. Henry condenado a sete anos e dois meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do mensalão.
Após entregar a carta de renúncia, o parlamentar se apresentou na sede da PF (Polícia Federal), em Brasília. Em sua carta de renúncia, o parlamentar disse que abriu todos os seus sigilos fiscais e bancários. "Não fugi, não me escondi e nem renunciei, pelo contrário, colaborei e esclareci todas e quaisquer dúvidas."
O parlamentar escreveu ainda que foi absolvido "pela Sociedade Mato-Grossense que me reelegeu, através do voto popular, nas eleições de 2006 e 2010, me conferindo o quarto e quinto mandatos consecutivos, respectivamente".
Leia íntegra da carta de renúncia de Pedro Henry:
"Não fugi, não me escondi e nem renunciei, pelo contrário, colaborei e esclareci todas e quaisquer dúvidas, abri meus sigilos fiscais e bancários, expus todas as minhas particularidades.
Durante os últimos oito anos obtive a absolvição do Conselho de Ética e do Plenário da Câmara dos Deputados, através dos votos dos Parlamentares, também fui absolvido pela Sociedade Mato-grossense que me reelegeu, através do voto popular, nas eleições de 2006 e 2010, me conferindo o quarto e o quinto mandatos consecutivos, respectivamente.
Neste ano, apesar da ausência de provas cabais do meu envolvimento, que levaram inclusive ao ministro Ricardo Lewandowski a afirmar que não encontrava sequer razões do porquê da representação proposta contra mim, me vi condenado pelo Supremo Tribunal Federal.
Quando tentei contra argumentar minha inocência e o entendimento equivocado de alguns ministros que extraíram trechos incompletos de depoimentos, que, quando analisados na sua integralidade, levariam a conclusões diferentes daquela, me foi negado o duplo grau de jurisdição, que pudesse garantir minha defesa.
O princípio do duplo grau de jurisdição tem a finalidade de garantir a realização de um novo julgamento, por parte dos órgãos superiores, nesse caso, pela própria Corte Suprema, daquelas decisões proferidas, propiciando ao réu a revisão do julgado.
Duplo grau de jurisdição em matéria processual penal encontra sua garantia absoluta estampado na legislação penal tão bem elaborada por esta Casa, como também no art. 8º, n.2, letra h, da Convenção Interamericana de Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica, na qual o Brasil é signatário.
Como mencionou também o Ministro Ricardo Lewandowisk (sic), “a história tem registrado que nos votos vencidos algumas vezes reside a semente das grandes transformações”, diante de afirmação tão sábia, me vejo na obrigação de alertar a essa casa, embora pela última vez, o foro privilegiado se mostrou, mais uma vez, extremamente perigoso e este exemplo que estamos vivendo nesse momento, não deve passar desapercebido por todos, que possa servir a uma transformação de rito que não exponha a todos ao risco que corri e mais, ao desfecho que passo a me submeter a partir de agora.
Apesar de abreviar em um ano este mandato, meu sentimento é de dever cumprido para com os Mato-grossenses. A Sociedade daquele estado sabe dos benefícios que consegui arrastar para alavancar o seu desenvolvimento e manifestou isso nas sucessivas eleições e nas inúmeras honrarias que me concederam nesses anos de atividade política.
O DIAP inúmeras vezes me listou como um dos parlamentares mais influentes do Congresso Nacional, meus pares nesta casa como sempre me ofertaram respeito e amizade, o que mais poderia desejar um homem público.
Agradeço a minha querida Cárceres e a todos os Cacerenses que me acolheram e sempre me prestigiaram, igualmente agradeço aos amigos, companheiros e a minha família em especial que sempre se solidarizam comigo.
Construí minha vida com a Medicina, participei pessoalmente de mais de 20 mil procedimentos cirúrgicos, a partir de agora retorno a minha profissão de origem, sem arrependimentos ou amarguras, feliz por ter vivido essa experiência com todos vocês.
Senhor presidente, não seria este o desfecho da vida pública que eu havia planejado, mas não vou expor esta instituição mais do que já se encontra exposta por este episódio, apresento a V. Exa. minha renúncia deste mandato em caráter irrevogável.
Era o que eu tinha a esclarecer,
Muito obrigado"
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