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Justiça Federal nega liberdade a quatro presos na operação Lava Jato

O presidente da construtora UTC, empresário Ricardo Pessoa, chega preso à Polícia Federal em SP. Ele teve o pedido de liberdade negado pela Justiça - Marcos Bezerra/Futura Press/Estadão Conteúdo
O presidente da construtora UTC, empresário Ricardo Pessoa, chega preso à Polícia Federal em SP. Ele teve o pedido de liberdade negado pela Justiça Imagem: Marcos Bezerra/Futura Press/Estadão Conteúdo

Do UOL, em Brasília e no Rio

20/11/2014 18h08Atualizada em 20/11/2014 22h26

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou nesta quinta-feira (20) pedidos de habeas corpus a quatro executivos presos durante a sétima fase da operação Lava Jato. Os executivos da Camargo Corrêa Danton Santos Avancini e João Ricardo Auler, o presidente da UTC, Ricardo Ribeiro Pessoa, e o ex-diretor de serviços e engenharia da Petrobras Renato de Souza Duque haviam pedido a revogação das suas prisões temporárias. Eles estão presos desde a última sexta-feira (14) no Paraná, junto com outros sete suspeitos de fazer parte de um esquema de desvio de recursos da Petrobras.

A defesa dos executivos da Camargo Corrêa alegou que a dupla não apresenta periculosidade e que estão colaborando com as investigações. Eles afirmaram, no pedido, que a prisão da dupla seria uma medida muito "drástica" e que estaria sendo utilizada para obter uma "confissão".

Já a defesa do presidente da UTC, Ricardo Ribeiro Pessoa, alegou que não há provas da participação de Pessoa na coação de testemunhas envolvidas nas investigações e que o réu não apresentaria periculosidade e que também está disposto a colaborar com as investigações.

Segundo o tribunal, a defesa de Duque alegou que ele está desligado da Petrobras há dois anos e meio, o que descaracterizaria a possibilidade de reiteração ou continuidade delitiva, e que a Justiça Federal de Curitiba não tem competência para julgar o caso, já que as acusações atribuidas a ele são relativas a acontecimentos em São Paulo ou no exterior.

Em seu voto, o desembargador federal João Pedro Gerbran Neto disse que a prisão dos executivos da Camargo Correa está legalmente fundamentada e ressaltou a suposta importância da participação deles no esquema que vem sendo chamado de "petrolão".

Já em relação ao presidente da UTC, o desembargador afirmou que, em depoimentos prestados por executivos da empresa Toyo-Setal, também investigada pela PF, Ricardo Ribeiro seria uma espécie de "coordenador" de um cartel de empreiteiras que atuava junto à Petrobras para conseguir contratos com a estatal.

“Tratando-se de grupo criminoso de incontável capacidade financeira e havendo registro de tentativa de cooptação de testemunha, é possível e aconselhável o encarceramento cautelar”, disse o desembargador em seu voto.

Sobre o ex-diretor da Petrobras, o desembargador afirmou que o questionamento do juízo não deve ser feito por meio de habeas corpus e que os depoimentos de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef apontam Duque como participante do esquema de distribuição de propinas.

Desde a semana passada, todos os pedidos de habeas corpus dos suspeitos presos na operação foram negados. No último domingo (16), a Justiça Federal do Paraná já havia negado 11 pedidos de habeas corpus para suspeitos presos durante a sétima fase da operação Lava Jato. Há pelo menos outros dois habeas corpus tramitando no STF, mas que ainda não foram analisados.

A operação investiga um esquema de desvio de recursos públicos da Petrobras avaliado em R$ 10 bilhões.