Maioria do STF proíbe nova sabatina para ministros de tribunais superiores
O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou nesta quinta-feira (21) inconstitucional a possibilidade de ministros dos tribunais superiores e do TCU (Tribunal de Contas da União) passarem por nova sabatina no Senado para permanecerem no cargo após completarem 70 anos. A interpretação consta no texto da Emenda Constitucional 88/2015, conhecida como PEC da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória para os cargos. A emenda foi promulgada no dia 7 deste mês.
O ministro Luiz Fux, relator da ação, entendeu que uma nova sabatina, além da prevista para ingressar no cargo, fere o princípio constitucional da independência entre os Poderes. “É tormentoso imaginar que o exercício da jurisdição possa ser desempenhado com isenção, quando o julgador, para permanecer no cargo, carece de confiança política do Poder Legislativo”, disse o ministro.
Até o momento, o voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ainda faltam votar Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
O Supremo também entendeu que aposentadoria aos 75 anos não pode ser estendida para juízes e desembargadores. Conforme a decisão, a eventual mudança deve ser feita por meio de alteração na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), norma de iniciativa da Corte. Com o entendimento, desembargadores de Pernambuco e de São Paulo que conseguiram liminares para continuar no cargo até 75 anos serão aposentados compulsoriamente.
O STF julgou ação proposta pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e pela Anamatra (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho). As associações recorreram ao Supremo contra a interpretação de que os ministros precisarão de uma nova sabatina para ficar mais cinco anos no cargo.
A emenda mudou o Artigo 40 da Constituição Federal, de modo a garantir a ministros de tribunais superiores e do TCU aposentadoria aos 75 anos. Com o novo texto, também foi estabelecido que a nova regra para aposentadoria ocorrerá conforme o Artigo 52 da Constituição Federal, até que uma lei complementar seja aprovada.
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