STF vai julgar legalidade de doações de empresas a partidos políticos
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta segunda-feira (1º) um mandado de segurança, impetrado por 61 deputados federais, contra a tramitação da PEC (proposta de emenda à Constituição) 182, conhecida como Reforma Política, que autorizou doações financeiras de empresas privadas a partidos políticos.
Os parlamentares alegam que as alterações foram aprovadas de forma irregular, após a rejeição de emenda que tratava do mesmo assunto. De acordo com os deputados, a aprovação da emenda é inconstitucional, por violar o Artigo 60 da Constituição, segundo o qual matéria constante de uma PEC não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. A relatora do mandado é a ministra Rosa Weber.
“No dia 26 de maio de 2015, o plenário da Câmara dos Deputados havia rejeitado simultaneamente a doação empresarial a candidatos e a partidos. As duas alternativas foram rejeitadas quando da deliberação sobre a Emenda Aglutinativa nº 22. Porém, no dia seguinte, 27 de maio de 2015, o Plenário era novamente instado a se manifestar sobre o financiamento empresarial a partidos, e um significativo contingente de deputados altera a sua posição para aprovar o que havia rejeitado no dia anterior”, explicam os parlamentares.
Na quarta-feira (27), a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a PEC que autoriza doações de empresas privadas a partidos políticos. Para ser promulgada pelo Congresso, a matéria precisa ser aprovada em dois turnos na Casa e no Senado.
Antes da aprovação, o Supremo começou a julgar a legalidade das doações, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, quando o placar era de 6 votos a 1 pelo fim de doações de empresas a candidatos e partidos políticos. O ministro já informou que deve liberar o voto no final de junho.
O Supremo está julgando uma ação direta de inconstitucionalidade da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A entidade contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas políticas.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.