Topo

Justiça de MG manda prefeito petista repintar prédios públicos vermelhos

O Centro de Saúde de Manga (MG) foi pintado de vermelho e branco em lugar do verde e branco característicos no município - Fábio Oliva/Divulgação
O Centro de Saúde de Manga (MG) foi pintado de vermelho e branco em lugar do verde e branco característicos no município Imagem: Fábio Oliva/Divulgação

Carlos Eduardo Cherem

Do UOL, em Belo Horizonte

22/08/2015 06h00

A Justiça de Minas Gerais determinou que o prefeito do município de Manga (a 732 km de Belo Horizonte), Anastácio Guedes Saraiva (PT), repinte de verde e branco os prédios públicos que levam as cores vermelha e branca, adotadas recentemente pela administração. 

O prefeito tem 90 dias para trocar a pintura com recursos próprios. Em caso de descumprimento, o juiz da 2 Vara Cível de Manga Eliseu Silva Leite Fonseca determinou uma multa diária de R$ 200 ao petista. Em sua decisão, o magistrado afirmou que o vermelho e o branco “não remetem ao símbolo oficial do município”.

“Ao que parece, as cores vermelha e branca têm sido utilizadas com fins exclusivamente eleitorais”, afirmou o magistrado na decisão.

O prefeito é irmão do secretário estadual do Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais, deputado estadual Paulo Guedes (PT).

Questão de raciocínio lógico

O juiz expediu a liminar em atendimento à ação de três vereadores de oposição contra o petista, impetrada em julho, por ter pintado de vermelho e branco, substituindo o verde, um posto de saúde e um centro de apoio educacional do município.

Nessa sexta-feira (21), a prefeitura negou a intenção de utilizar as cores do PT nos prédios públicos de Manga e diz que ainda não foi notificada da decisão. Segundo o procurador-geral do município, Reginaldo Rodrigues Santos Júnior, como a prefeitura ainda não teve acesso à decisão da Justiça, não resolveu ainda o que vai fazer em relação à ação.

“A prefeitura não foi notificada e não tive acesso a detalhes da decisão. Assim, mesmo sendo uma decisão de primeira instância, não sei se recorreremos ou não da liminar”, disse o procurador.

“A questão está dentro de um raciocínio lógico. O gestor tem o poder discricionário de escolher as cores dos prédios públicos. E elas (o vermelho e o branco) estão na bandeira do município, assim como o verde, o preto e o azul também”, disse o procurador.