Não é "ortodoxo" dividir punição a Dilma, diz decano do STF
O ministro do STF (Superior Tribunal Federal) Celso de Mello afirmou nesta quinta-feira (1º) considerar “não muito ortodoxo” o fato de o Senado ter julgado separadamente as penas impostas à ex-presidente Dilma Rousseff no processo de impeachment.
O Senado, a partir de decisão do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que presidiu o julgamento do impeachment, votou separadamente a perda do cargo e a proibição de ocupar cargos públicos por oito anos.
Dilma foi destituída da Presidência, mas escapou da proibição de ocupar cargos públicos após o Senado não reunir na segunda votação os 54 votos suficientes para que fosse aplicada também essa punição. O placar foi de 42 a 36, com 3 abstenções que, na prática, favoreceram Dilma.
“A Constituição é muito clara ao estabelecer no artigo 52 parágrafo único que o Senado, caso condene o presidente no processo de impeachment, imputar-lhe-á uma sanção constitucional que tem estrutura unitária porque ela compreende globalmente de um lado a medida de destituição do mandato e de outro lado, como natural consequência da destituição, a inabilitação por oito anos para o exercício de qualquer outra função pública”, afirmou Celso de Mello.
“Isso significa que a sanção constitucional é una, e sendo una ela é incindível, portanto parece não muito ortodoxo que tenha havido um tratamento autônomo com essa separação entre duas medidas na verdade que interagem”, afirmou o ministro, em rápida entrevista a jornalistas ao chegar para a sessão do STF da tarde desta quinta-feira.
A divisão das punições do impeachment encontra um precedente nos julgamentos do Supremo. À época do impeachment do ex-presidente e atual senador Fernando Collor, o STF decidiu que, apesar de Collor ter renunciado, seria possível prosseguir o julgamento para aplicar a pena da proibição de ocupar cargos públicos.
Celso de Mello, que é o decano do Supremo, ou seja, o ministro com maior tempo de atuação no tribunal, participou também dos julgamentos dos recursos levados ao STF na época do impeachment de Collor e foi voto vencido nesse ponto do julgamento.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.