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Saiba quem são os senadores que assinaram decisão a favor de Renan

Carta da Mesa Diretora do Senado explicando que não aceitará liminar do ministro do STF Marco Aurélio Mello - Divulgação
Carta da Mesa Diretora do Senado explicando que não aceitará liminar do ministro do STF Marco Aurélio Mello Imagem: Divulgação

Do UOL, em Brasília

06/12/2016 15h51

A Mesa Diretora do Senado decidiu nesta terça-feira (6) não obedecer à decisão liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello e manter Renan Calheiros (PMDB-AL) na presidência do Senado até que o plenário do Supremo, composto por 11 ministros, julgue em definitivo a decisão de Marco Aurélio.

A Mesa Diretora é presidida pelo próprio Renan e tem a função de tomar as principais decisões do Senado.

A carta em que a Mesa comunicou sua decisão é assinada por:

  • Presidente do Senado, Renan Calheiros
  • 1º vice-presidente, Jorge Viana (PT-AC)
  • 2º vice-presidente, Romero Jucá (PMDB-RR)
  • 1º secretário Vicentinho Alves (PR-TO) 
  • 2º secretário, Zezé Perrella (PTB-MG) 
  • 3º secretário, Gladson Cameli (PP-AC) 
  • 1º suplente, Sérgio Petecão (PSD-AC) 
  • 2º suplente, João Alberto Souza (PMDB-MA) 

A senadora Ângela Portela (PT-RR) também é integrante da Mesa Diretora, mas sua assinatura não consta da carta. Ela é 4ª secretária. A assinatura de Elmano Férrer (PTB-PI), 3º suplente, também não aparece na carta.

Renan Calheiros declarou que vai "aguardar a decisão do Supremo" sobre seu afastamento do cargo e declarou: "Nenhuma democracia merece isso". 

Dois recursos

Na manhã de hoje, a advocacia do Senado entrou com dois recursos contra a decisão. Além do recurso à decisão de Marco Aurélio, que será julgada pelo próprio ministro, a advocacia do Senado entrou com outra ação no Supremo. A ação é um mandado de segurança que pede que a decisão de Marco Aurélio seja suspensa. Esse segundo recurso será julgado pela ministra Rosa Weber.

A ação também pede que, caso a ministra não suspenda a decisão, que determine a volta de Renan à presidência do Senado, com a ressalva de que ele ficaria impedido de substituir Temer na presidência da República --o afastamento do senador alagoano se baseia no fato de que ele não poderia permanecer na linha de substituição do presidente da República sendo réu em processo criminal.

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Linha sucessória

Pela Constituição, a linha sucessória no caso de o presidente da República se ausentar do país ou ser afastado respeita a seguinte ordem: vice-presidente da República, o presidente da Câmara, o presidente do Senado e o presidente do STF.

O argumento para impedir que réus no Supremo ocupem a presidência da Câmara ou do Senado, nasce da determinação prevista na Constituição Federal de que se for aberto um processo penal contra o presidente da República por crimes comuns praticados no exercício do mandato, o presidente fica afastado do cargo por 180 dias.

O dispositivo é semelhante ao do processo de impeachment, onde também há o afastamento do presidente. A diferença é que no impeachment o presidente é julgado pelo Senado, e não pelo STF, por acusação de crime de responsabilidade, que são crimes de natureza política e administrativa.